Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.064/2024
PESSOAL. CACHOEIRA DO ARARI-PA. APOSENTADORIA. INGRESSO DO ATO CONCESSIVO EM 1/3/2019. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS CONTADO A PARTIR DO INGRESSO DO ATO NO TCM-PA. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E D A CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF (RE nº 636.553/RS). REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 45.064
Processo nº : 201930113-00 de 1/3/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos - IAPSM
Município: Cachoeira do Arari - PA
Interessada: Deuzamar Costa da Luz
Responsável: Vania Maria Figueiredo Cabral - Presidente
Representante MPC: Subprocuradora Erika Paraense
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. CACHOEIRA DO ARARI-PA. APOSENTADORIA. INGRESSO DO ATO CONCESSIVO EM 1/3/2019. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS CONTADO A PARTIR DO INGRESSO DO ATO NO TCM-PA. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E D A CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF (RE nº 636.553/RS). REGISTRO TÁCITO.
1 . O transcurso de mais de cinco anos desde a chegada do processo aos Tribunais de Contas sem o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, resulta no registro tácito do ato, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, conforme entendimento fixado pelo STF (RE nº 636.553/RS), no tema 445.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 008 de 10/8/2017, em razão da decadência para julgamento do ato, nos termos do Tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal, oriunda do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Deuzamar Costa da Luz, no cargo de Professor, com proventos integrais de R$ 4.591,30 (quatro mil quinhentos e noventa e um reais e trinta centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 16 da Lei Complementar nº 001 /2006.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.
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