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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.059/2024

PESSOAL. APOSENTADORIA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. DIVERGÊNCIA DA NOMENCLATURA DO CARGO DE INGRESSO E DO CARGO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DECORRENTE DAS MUDANÇA INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.782/2017. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.059

Processo nº : 201931902-00 de 19/08/2019

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Município: Marabá - PA

Interessada: Adelaide Macedo Machado

Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente

Membro MPC: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. DIVERGÊNCIA DA NOMENCLATURA DO CARGO DE INGRESSO E DO CARGO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DECORRENTE DAS MUDANÇA INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.782 /2017. PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 701 /2019 de 10/7/2019, do Instituto de Previdência do Município de Marabá, que concedeu aposentadoria a Adelaide Macedo Machado, no cargo de Professora CE, com proventos integrais no valor de R$ 3.425,19 (três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/06/2024, na edição nº 1.732 DOE TCMPA.

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