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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.055/2024

PESSOAL. MARABÁ-PA. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ART. 40, §1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM-PA. INATIVAÇÃO NO CARGO DE PROFESSOR CI DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DO PCCR AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.782/2017. EDIÇÃO DO ATO CONCESSIVO EM 2020. ANÁLISE DO BENEFÍCIO COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 17.756/2016. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2023. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 45.055

Processo nº : 202032284-00 de 20/10/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município - IPASEMAR

Município: Marabá - PA

Interessada: Lenice Chaves Silva

Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente

Representante MPC: Subprocuradora Erika Paraense

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. MARABÁ-PA. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ART. 40,

§1º, III, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM-PA. INATIVAÇÃO NO CARGO DE PROFESSOR CI DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DO PCCR AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.782 /2017. EDIÇÃO DO ATO CONCESSIVO EM 2020. ANÁLISE DO BENEFÍCIO COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 17.756 /2016. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 17 /2023. REGISTRO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 691 de 15/9/2020, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria voluntária por idade à servidora Lenice Chaves Silva, no cargo de Professor CI, com proventos proporcionais no valor mensal de R$ 2.035,18 (dois mil e trinta e cinco reais e dezoito centavos), com fundamento no art. 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal e art. 35, II da Lei Municipal nº 17.756 de 20/12/2016.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/06/2024, na edição nº 1.728 DOE TCMPA.

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