Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.052/2024
PESSOAL. CACHOEIRA DO ARARI-PA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM-PA. APOSTILAMENTO. RETIFICAR A REGRA DE CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE PELA INTEGRALIDADE E FAZER CONSTAR O CARGO EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICABILIDADE DO ART. 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DETERMINAÇÕES. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 45.052
Processo nº : 201932195-00 de 4/9/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais - IAPSM
Município: Cachoeira do Arari - PA
Interessada: Raimunda Ferreira Seabra
Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral - Presidente
Representante MPC: Procuradora Maria Inez de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. CACHOEIRA DO ARARI-PA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. REQUISITOS ATENDIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART. 659 DO RITCM-PA. APOSTILAMENTO. RETIFICAR A REGRA DE CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE PELA INTEGRALIDADE E FAZER CONSTAR O CARGO EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICABILIDADE DO ART. 201,
§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . DETERMINAÇÕES. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 009 de 6/12/2018, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Raimunda Ferreira Seabra, no cargo de Agente de Portaria, com proventos integrais no valor de R$ 1.240,20 (mil duzentos e quarenta reais e vinte centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 001 /2006;
II - Determinar ao atual titular do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Cachoeira do Arari - IAPSM, as seguintes providências:
a) Promover o apostilamento à Portaria nº 009 de 6/12/2018 para fazer constar o cargo em que se deu a aposentadoria da servidora (Agente de Portaria) e retificar a regra da proporcionalidade incorretamente mencionada no art. 3º do ato administrativo, fazendo contar a regra da integralidade prevista no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003;
b) Inserir no Sistema de Atos de Pessoal - SIAP/TCM-PA a declaração firmada pela servidora de não percepção de proventos de aposentadoria, nem acúmulo de cargo, emprego ou função pública, conforme determina o art. 6º, X do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 20 a 24 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/06/2024, na edição nº 1.728 DOE TCMPA.
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