Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.048/2024
HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGISTRO DE ATO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ACÓRDÃO Nº 45.048
PROCESSO Nº : 202030777-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto De Prev. E Assistência Do Município
Município: Castanhal
Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano - Presidente
Interessado: SEBASTIÃO MACHADO FAVACHO
Min.Público: Maria Inêz K. De M. Gueiros - Procuradora
Relatora: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGISTRO DE ATO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
1. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis;
2. Configuradas as hipóteses previstas nos Arts. 492, inciso XIV e 663, ambos do RITCM.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº BP 043 /2020, que concedeu aposentadoria por invalidez ao Sr. Sebastião Machado Favacho, no cargo de Pedreiro, com proventos integrais no valor de R$ 1.535,21 (hum mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos) com fundamento legal no
Art. 40,
§1º, I da CF/88;
II - Determinar a publicação da presente Decisão Monocrática;
III - Incluir na pauta da próxima sessão da Câmara Especial de Julgamento/TCM-PA, para homologação, nos termos regimentais.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de Maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/06/2024, na edição nº 1.726 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.