Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.046/2024
PESSOAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES DO NAP/TCMPA E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 492, XIV E 663 DO REGIMENTO INTERNO TCMPA. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGISTRO. HOMOLOGAÇÃO.
ACORDÃO Nº 45.046
Processo nº : 201932885-00 e 201930835-00
Natureza: Benefícios previdenciários
Origem: Instituto de Previdência
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES DO NAP/TCMPA E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 492, XIV E 663 DO REGIMENTO INTERNO TCMPA. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGISTRO. HOMOLOGAÇÃO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por manifestação unânime, com fundamento nos arts. 75, inciso I e 663 do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 28 /2024), conforme ata da sessão e nos termos das decisões monocráticas do Relator, em HOMOLOGAR:
Item Pauta Processo Natureza Beneficiário(a)/ Portaria Decisão Monocrática Publicação DOE TCMPA
1 201932885-00 Aposentadoria Teodomiro Lopes de Sousa/Portaria nº 30 /2019, de 1/11/2019, do Instituto de Previdência de Tucumã 02/2024 24/04/2024
2 201930835-00 Pensão Edivaldo Fernandes Bezerra e Edivaldo Fernandes Bezerra Filho/Portaria nº 189 /2019, de 25/2/2019, do Instituto de Previdência de Marabá 03/2024 24/04/2024
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 20 a 24 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/06/2024, na edição nº 1.728 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.