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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.043/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE CURUÁ, EXERCÍCIO

ACÓRDÃO Nº 45.043(21.05.2024)

Processo nº : 135201.2022.2.000

Município: Curuá

Órgão: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2022

Responsável: Manoel Ovidio Neto

Contador: Roosevelt José Da Silva Sousa

Procurador: Marcelo Fonseca Barros

EMENTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE CURUÁ, EXERCÍCIO

2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PAGAMENTO INDEVIDO DE SUBSÍDIOS AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. REPROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOLHIMENTO AOS COFRES MUNICIPAIS. CÓPIA DOS AUTOS À FAZENDA MUNICIPAL PARA COBRANÇA DO RECOLHIMENTO IMPUTADO. CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, em reprovar a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Curuá, exercício 2022, de responsabilidade do Sr. Manoel Ovidio Neto, que deverá recolher aos cofres municipais, no prazo de 60 (sessenta) dias, o valor de R$ 11.375,01 (onze mil trezentos e setenta e cinco reais e um centavo), relativo a subsídios pagos indevidamente aos Agente Políticos.

Após o trânsito em julgado da decisão, remeta-se cópia dos autos à fazenda municipal para cobrança do recolhimento imputado.

Cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 21 de maio de 2024

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/05/2024, na edição nº 1.719 DOE TCMPA.

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