Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.041/2024
PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO AGENTE ORDENADOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ENVIO INTEMPESTIVO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 60, XII, DO ADCT. NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS E MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 45.041
PROCESSO Nº : 1.046235.2011.2.0006
MUNICÍPIO: MOCAJUBA
ÓRGÃO: FUNDEB
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
EXERCÍCIO: 2011
RESPONSÁVEIS: REGINA SUELY M MEIRELES (01.01.2011 A 30.04.2011) JOÃO QUARESMA CARDOSO (01.05.2011 A 31.12.2011)
PROCURADORA: ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO AGENTE ORDENADOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ENVIO INTEMPESTIVO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 60, XII, DO ADCT. NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS E MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão virtual e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Pedido de Revisão e, no mérito, dar-lhe Provimento Parcial, devido a apresentação de extratos bancários, que comprovam o saldo final do exercício e, com isso, reduz o agente ordenador de R$ 68.026,72 (sessenta e oito mil, vinte e seis reais e setenta e dois centavos) para R$ 0,43 (quarenta e três centavos), cujo valor pode ser mitigado pelo Princípio da Insignificância;
II - Permanecer as seguintes irregulares:
II.1 - Remessa extemporânea das prestações de contas, referente aos 2º e 3º quadrimestres;
II.2 - Descumprimento do art. 60, XII, ADCT.
III - Permanecer a aplicação das seguintes multas:
III.1 - 1.301 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, pela remessa extemporânea das prestações de contas, referente aos 2º e 3º quadrimestres;
III.2 - 400 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, pelo descumprimento do art. 60, XII, ADCT.
IV - Manter a Não Aprovação das contas do Fundeb de Mocajuba, de responsabilidade de João Quaresma Cardoso, pelo período de 01.05 a 31.12.2011, bem como as multas aplicadas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém de 13 a 17 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/06/2024, na edição nº 1.730 DOE TCMPA.
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