Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.040/2024
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO LEGALIDADE PAGAMENTO DE DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS. RECOLHIMENTO E MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 45.040
PROCESSO Nº 1.046001.2012.2.0020
MUNICÍPIO: MOCAJUBA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS DE GESTÃO
ASSUNTO: PEDIDO DE REVISÃO
EXERCÍCIO: 2012
RESPONSÁVEL: ROSIEL SABÁ COSTA
PROCURADORA: ERIKA PARAENSE
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO LEGALIDADE PAGAMENTO DE DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROCESSOS LICITATÓRIOS. RECOLHIMENTO E MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme com a ata da sessão Virtual realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - Conhecer do presente Pedido de Revisão, inciso III, do art. 84, da Lei Complementar 109 /2016, na superveniência de documento novo, e, no mérito:
I.1 - Negar-lhe Provimento, devido a não comprovação da legalidade do pagamento de diárias, no total de R$ 37.900, 00 (trinta e sete mil e novecentos reais), bem como a ausência de processos licitatórios, para respaldar despesas no montante de R$ 10.991.341,15 (dez milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e um reais e quinze centavos), consideradas de natureza grave, a manter a irregularidade das contas;
II - Manter a Não Aprovação das constas de gestão, da Prefeitura de Mocajuba, de responsabilidade de Rosiel Sabá Costa, no exercício de 2012.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, de 13 à 17 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/06/2024, na edição nº 1.735 DOE TCMPA.
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