Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.026/2024
FMMA DE MÃE DO RIO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 202ORDENADORES PAULO SILVA DE AVIZ JÚNIOR E BRUNA MAYARA SOUSA DE ARAÚJO. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.026
Processo nº 094022.2021.2.000
Município: Mãe do Rio
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Meio Ambiente
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessado: Paulo Silva de Aviz Júnior (Ordenador de 01/01/2021 a 31/03/2021)
Interessada: Bruna Mayara Sousa de Araújo (Ordenadora de 01/04/2021 a 31/12/2021)
Contador: Marcelo Jonathan da Silva Correa
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Subprocurador Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2021
EMENTA: FMMA DE MÃE DO RIO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2021. ORDENADORES PAULO SILVA DE AVIZ JÚNIOR E BRUNA MAYARA SOUSA DE ARAÚJO. CONTAS REGULARES, COM RESSALVA. MULTAS. DETERMINAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, em:
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVA, as contas do Sr. Paulo Silva de Aviz Júnior (Ordenador de despesa no período de 01/01/2021 a 31/03/2021) e da Srª Bruna Mayara Sousa de Araújo (Ordenadora de despesa no período de 01/04/2021 a 31/12/2021) do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA de Mãe do Rio no exercício financeiro de 2021, com fundamento no art. 45, inciso II da Lei Complementar 109 /2016.
II - DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação, em favor do ordenador Paulo Silva de Aviz Júnior no valor de R$-472.683,12 (quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e doze centavos) e da ordenadora Bruna Mayara Sousa de Araújo no valor de R$-1.869.735,09 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e nove centavos), na forma do art. 46 da Lei Complementar 109 /2016, cuja entrega fica condicionada à comprovação do recolhimento ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, das multas aplicadas nesta decisão, assim discriminadas:
1º Ordenador PAULO SILVA DE AVIZ JÚNIOR (de 01/01/2021 até 31/03/2021)
1. Multa na quantidade de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar 109 /2016, inciso VII, pela incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais ao INSS/RGPS, no montante de R$ 70.629,42, e pelo não repasse da totalidade das contribuições previdenciárias retidas dos segurados ao INSS/RGPS, no valor de R$ 27.327,50, descumprindo o regime de competência disposto no art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2ª Ordenadora BRUNA MAYARA SOUSA DE ARAÚJO (de 01/04/2021 até 31/12/2021)
1. Multa na quantidade de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar 109 /2016, inciso VII, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no valor de R$ 103.084,01, referente às contribuições retidas dos segurados ao INSS/RGPS, e a não efetuação da correta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais ao INSS/RGPS, no montante de R$ 269.342,59, descumprindo o regime de competência disposto no art. 50, II da LRF;
2. Multa na quantidade de 100 (cem) UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar 109 /2016, inciso VII, pelo registro na rubrica 3.3.90.36.00.00 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física" pelo serviço de contabilidade do FMMA de Mãe do Rio/PA, no valor de R$ 283.119,79, referente a Folha de Pagamento de servidores efetivos e temporários, correspondente aos meses de setembro, outubro e novembro do exercício/2021, descumprindo o disposto no art. 18,
§3º, da LRF.
III - ADVERTIR os Ordenadores de que o não recolhimento da multa no prazo estipulado os tornará passíveis dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo 703, incisos I, II e III do RITCMPA, e, ainda, no caso de não atendimento das referidas determinações, haverá remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no artigo 697, §§1º e 2º do RITCMPA.
Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 13 a 17 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/09/2024, na edição nº 1.792 DOE TCMPA.
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