Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.018/2024
Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação. Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACÓRDÃO Nº 45.018
PROCESSO: 069408.2017.2.000
Município: Santa Maria Do Pará
Órgão: Fundo Municipal De Educação
Assunto: Prestação De Contas De Gestão
Exercício:2017
Responsável: Maria Rosiane Ferreira Dos Santos
Contadora: Glauciane De Bulhões Silva Aragão
MPC: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação. Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 13/05/2024 a 17/05/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator.
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA MARIA DO PARÁ, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de MARIA ROSIANE FERREIRA DOS SANTOS.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome da Responsável, no valor de R$ 3.695.135,92 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), onde se inclui de saldo para o exercício seguinte o valor de R$ 255.002,57 (duzentos e cinquenta e cinco mil, dois reais e cinquenta e sete centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 13 a 17 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/06/2024, na edição nº 1.726 DOE TCMPA.
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