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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.005/2024

Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva.

ACÓRDÃO Nº 45.005

PROCESSO Nº 068002.2017.2.000

MUNICÍPIO: SANTA IZABEL DO PARÁ

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2017

RESPONSÁVEL: JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES

CONTADOR: LEONARDO DE SOUZA CAMPOS

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 13/05/2024 a 17/05/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas de gestão da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de JOSÉ MARIA FERREIRA NUNES.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 3.754.814,18 (três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e dezoito centavos), onde se inclui de saldo em Bancos e Caixa, para o exercício seguinte o valor de R$ 22.616,20 (vinte e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 13 a 17 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/06/2024, na edição nº 1.725 DOE TCMPA.

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