Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.992/2024

Prestação de Contas. FMMA de Marituba. Contas Anuais de Gestão. Exercício 202Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.

ACÓRDÃO Nº 44.992

Processo nº 137219.2021.2.000

Município: Marituba

Unidade Gestora: Fundo Municipal do Meio Ambiente

Ordenador(a): Fernando Menezes Braum da Silva

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2021

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Regina Franco Cunha

EMENTA: Prestação de Contas. FMMA de Marituba. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2021. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

decisão: I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Marituba, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do ordenador Fernando Menezes Braum da Silva, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Aplicar as multas abaixo, ao Sr. Fernando Menezes Braum da Silva, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X, pela incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-220.513,55, descumprindo o art. 35, II da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2. Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no

Art.72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016 inciso X, pelo atraso do encaminhamento dos Contratos Temporários, via Sistema SIAP, descumprindo o art. 3º,

§1º, IV, "a", do Anexo I, da Resolução nº 18 /2018/TCM-PA.

III - Expedir o Alvará de Quitação ao Sr. Fernando Menezes Braum da Silva, no montante de R$-3.374.505,59 (três milhões e trezentos e setenta e quatro mil e quinhentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), após o recolhimento das multas imputadas;

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 14 de maio de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/10/2024, na edição nº 1.810 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.