Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.983/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE GOIANÉSIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2022. DEFESAS APRESENTADAS.FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁS DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 44.983
PROCESSO Nº 114474.2022.2.000
MUNICÍPIO: GOIANÉSIA DO PARÁ
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXERCÍCIO: 2022
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEIS: RAUL CARDOSO DUARTE JÚNIOR (01.01 A 16.01) E JOSIEL GOMES DA COSTA (17.01 A 31.12)
SUBPROCURADOR: MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE GOIANÉSIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2022. DEFESAS APRESENTADAS.FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁS DE QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 114474.2022.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator.
DECISÃO:
I - Julgar Regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Goianésia do Pará, exercício de 2022, de responsabilidade de RAUL CARDOSO DUARTE JÚNIOR, período de 01.01 a 16.01 e JOSIEL GOMES DA COSTA, período de 17.01 a 31.12.
II - Aplicar aos ordenadores de despesas, as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/Pa:
Raul Cardoso Duarte Júnior: 01.01 a 16.01.2022
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal ;
2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela divergência entre os lançamentos da despesa extraorçamentária demonstrada nos balancetes financeiros enviados em PDF e os registros dos arquivos eletrônicos contábeis enviados;
3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não alimentação do sistema e-contas, das informações sobre modalidade e número dos processos licitatórios, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM/Pa;
4 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o disposto no arts. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da Lei Complementar nº 101 /00;
5. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela especificação da despesa (HP), incompatível com o credor e com o elemento de despesa, descumprindo a Lei Federal nº 4.320 /64 e a Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM/Pa.
Josiel Gomes da Costa: 17.01 a 31.12.2022
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio dos arquivos de dados contábeis relativos aos meses de janeiro e fevereiro, descumprindo o disposto no art. 6º, inciso I c/c art. 5º,
§ 3º, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/Pa;
2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal ;
3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela divergência entre os lançamentos da despesa extraorçamentária demonstrada nos balancetes financeiros enviados em PDF e os registros dos arquivos eletrônicos contábeis enviados;
4 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, referentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), descumprindo o disposto no arts. 195, I, "a", da Constituição Federal e art. 50, II, da Lei Complementar nº 101 /00;
5. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não alimentação do sistema e-contas, das informações sobre modalidade e número dos processos licitatórios, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM/Pa;
6. Multa na quantidade de 400 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência de Termo Aditivo para respaldar a despesa empenhada com o credor Posto Paraíso Ltda (R$ 44.170,87);
7. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela especificação da despesa (HP), incompatível com o credor e com o elemento de despesa, descumprindo a Lei Federal nº 4.320 /64 e a Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº s 02 /2019 e 04 /2022/TCM/Pa.
Ficam desde já cientes os ordenadores de despesas, que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, acarretará a incidência dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do RI/TCM/PA.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverão ser expedidos em favor dos ordenadores de despesas Raul Cardoso Duarte Júnior e Josiel Gomes da Costa, os competentes Alvarás de Quitação, nos valores de R$ 348.419,19 e R$ 3.939.700,50, respectivamente, após o recolhimento das multas aplicadas.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Belém-PA, 09 de maio de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 26/07/2024, na edição nº 1.759 DOE TCMPA.
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