Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.970/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIGIA. EXERCÍCIO DE 2022. REVELIA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 44.970
Processo nº 085002.2022.2.000
Município: Vigia
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessado: Luis Manoel Campos Monteiro
Contador: Antonio Mota de Oliveira Junior
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora de Contas: Elisabeth Salame
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2022
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIGIA. EXERCÍCIO DE 2022. REVELIA. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I. JULGAR IRREGULARES, com fundamento no art. 45, III da Lei Complementar 109 /2016, as contas da Câmara Municipal de Vigia, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Sr. Luis Manoel Campos Monteiro;
II - APLICAR as multas abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RITCMPA:
1. Multa de 700 (setecentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, I e II da Lei Complementar 109 /2016, pelos gastos com folha de pagamento do Poder Legislativo, em 2022, terem ultrapassado o limite legal de 70% do total de recursos transferidos a Câmara, descumprindo o art. 29-A,
§1º da Constituição Federal ;
2 . Multa de 700 (setecentas) UPF-PA, com fulcro no art. 72, I e II da Lei Complementar 109 /2016, pela omissão de certames licitatórios, termos dos contratos e aditivos, descumprindo os artigos 60, parágrafo único, 61 e 62 da Lei 8.666 /1993 c/c art. 63,
§2º, I da Lei 4.320 /1964 e art. 11 da Instrução Normativa 22 /2021/TCMPA;
3. Multa de 500 (quinhentas) UPF-PA, com fulcro n art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela não inserção dos contratos temporários de pessoal no Sistema SIAP/TCMPA, configurando despesas de pessoal sem respaldo de contrato administrativo, descumprindo o art. 14 da Resolução 18 /2018/TCMPA;
4. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela não efetuação da correta apropriação (empenhamento) das Obrigações Patronais, descumprindo o art. 50, II da LRF;
5. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 3º quadrimestre de 2022, descumprindo o art. 335, V do RITCMPA;
6. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2022, descumprindo o art. 335, IV do RITCMPA;
7. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos dados mensais de arquivos contábeis de janeiro a março e de maio a dezembro de 2022, descumprindo o art. 6º, I da Instrução Normativa 2 /2019/TCMPA;
8. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva das folhas de pagamento de janeiro a março, de maio a julho (44 dias) e de setembro a dezembro de 2022, descumprindo o art. 6º da Instrução Normativa;
9. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pelo não cumprimento integral das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, tendo atingido a nota final de 66,98% dos pontos de controle analisados.
III - ADVERTIR o Ordenador de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III do RITCMPA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, na remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Pará, objetivando o protesto e execução do título, na forma prevista no artigo 697, §§1º e 2 º do RITCMPA.
Sala das Sess5es do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 30 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/06/2024, na edição nº 1.736 DOE TCMPA.
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