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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.963/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 44.963

Processo nº 1.138002.2020.2.0002 (138002.2020.2.000)

Assunto: Embargos de Declaração

Órgão: Câmara Municipal de Nova Ipixuna

Embargante: Doralice de Almeida Amaral

Contador: Jorge Luiz de Oliveira

Ministério Público: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IPIXUNA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I. CONHECEM dos presentes Embargos de Declaração, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo as presentes contas irregulares pelo mesmo fundamento da decisão guerreada e, ainda, mantenho incólume as multas aplicadas no acórdão embargado.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/06/2024, na edição nº 1.728 DOE TCMPA.

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