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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.947/2024

Prestação de Contas de Gestão. RAIMUNDO SOARES LOPES, período 01/01/2016 a 01/02/2016. Contas Regulares. Alvará de Quitação. RAIMUNDO MARQUES DA SILVA, período 02/02/2016 a 31/12/2016. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 44.947

PROCESSO Nº 041003.2016.2.000

MUNICÍPIO: MAGALHÃES BARATA

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2016

RESPONSÁVEIS: RAIMUNDO SOARES LOPES - PERÍODO 01/01/2016 a 01/02/2016

RAIMUNDO MARQUES DA SILVA - PERÍODO 02/02/2016 a 31/12/2016

CONTADORES: CARLOS MIKE DE LIMA MEDEIROS - 01/01/2016 a 17/08/2016

MARIA DO SOCORRO PINTO ALVES BATISTA - 18/08/2016 a 31/12/2016

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de Contas de Gestão. RAIMUNDO SOARES LOPES, período 01/01/2016 a 01/02/2016. Contas Regulares. Alvará de Quitação. RAIMUNDO MARQUES DA SILVA, período 02/02/2016 a 31/12/2016. Contas Regulares. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 22/04/2024 a 26/04/2024, e nos termos do

Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAGALHÃES BARATA, exercício de 2016, de responsabilidade de RAIMUNDO SOARES LOPES, período 01/01/2016 a 01/02/2016; e EXPEDIR o Alvará de Quitação no valor de R$ 112.144,67 (cento e doze mil, cento e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).

II - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAGALHÃES BARATA, exercício de 2016, de responsabilidade de RAIMUNDO MARQUES DA SILVA, período 02/02/2016 a 31/12/2016; e EXPEDIR o Alvará de Quitação no valor de R$ 3.795.540,69 (três milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos), onde se inclui em banco R$ 114.351,77 (cento e quatorze mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos) de saldo para o exercício seguinte.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 22 a 26 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/05/2024, na edição nº 1.717 DOE TCMPA.

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