Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.946/2024
Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva.
ACÓRDÃO Nº 44.946
PROCESSO Nº 110201.2017.2.000
MUNICÍPIO: BRASIL NOVO
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2017
RESPONSÁVEL: OILICATO ALVES DE SOUZA
CONTADOR: PAULO NAZARENO BELO MARQUES
MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Prestação de contas de gestão. Contas Regulares com Ressalva.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 22/04/2024 a 26/04/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASIL NOVO, exercício de 2017, de responsabilidade de OILICATO ALVES DE SOUZA.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$ 2.097.372,71 (dois milhões, noventa e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$ 394.061,76 (trezentos e noventa e quatro mil, sessenta e um reais e setenta e seis centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 22 a 26 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/05/2024, na edição nº 1.718 DOE TCMPA.
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