Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.943/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ. EXERCÍCIO DE 2020. ORDENADOR: FABRÍCIO LOBÃO PEREIRA. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE. ORDENADORA: CLÁUDIA MARIA MORAES DE ANDRADE. APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO RPPS E RGPS. VERIFICADA EXISTÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO A RECOLHIMENTO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 44.943
Processo nº 049202.2020.2.000
Município: Muaná
Assunto: Prestação de Contas
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Exercício: 2020
Instrução: 5ª Controladoria
Responsável: Fabrício Lobão Pereira - 01/01/2020 até 26/01/2020
Cláudia Maria Moraes De Andrade - 27/01/2020 até 31/12/2020
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Júnior
Membro MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ. EXERCÍCIO DE 2020. ORDENADOR: FABRÍCIO LOBÃO PEREIRA. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE. ORDENADORA: CLÁUDIA MARIA MORAES DE ANDRADE. APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO RPPS E RGPS. VERIFICADA EXISTÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO CONDICIONADO A RECOLHIMENTO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Muaná, exercício de 2020, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pela REGULARIDADE da prestação de Contas do Fundo Municipal De Saúde de Muaná, Exercício 2020, de responsabilidade do Sr. Fabrício Lobão Pereira - pelo período ordenado de 01/01/2020 até 26/01/2020), devendo ser emitido Alvará de Quitação no valor de R$ 1.072.759,99 (um milhão setenta e dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), na forma do art. 45, I da LC 109 /2016, e pela REGULARIDADE COM RESSALVAS da prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Muaná, Exercício 2020, de responsabilidade da Sra. Cláudia Maria Moraes De Andrade - pelo período ordenado de 27/01/2020 até 31/12/2020, na forma do art. 45, II da LC 109 /2019, devendo ser emitido Alvará de quitação no valor de R$ 23.430.289,31 (vinte e três milhões e quatrocentos e trinta mil e duzentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), após o recolhimento ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, com as devidas atualizações as seguintes multas;
- Ordenadora Sra. Cláudia Maria Moraes De Andrade
1. 400 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, com base no art. 72, II da LC 109 /2019 c/c art. 698, I, "b" do Novo Regimento Interno desta Corte de Contas, pela não realização da correta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social no montante de R$ 41.245,81, (quarenta e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos) e as vinculadas ao Regime Próprio de Previdência, no montante de R$ 28.575,72 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em desacato ao art. 195, I, "a" da Constituição Federal , art. 30, I, "b" da Lei Federal nº 8.212 /9112 e art. 50, II da LRF.
O não recolhimento da multa no prazo poderá acarretar acréscimos decorrentes de mora, conforme o previsto no art. 703 do Regimento Interno desta Corte de Contas.
8ª Sessão Virtual (eletrônica) do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, de 22 a 26/04/2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2024, na edição nº 1.738 DOE TCMPA.
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