Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.933/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONVÊNIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ E ÁGUIA DE MARABÁ FUTEBOL CLUBE. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012. FALHA GRAVE IRREGULARIDADE.
ACÓRDÃO Nº 44.933
PROCESSO Nº : 201204781-00
MUNICÍPIO: MARABÁ
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL
CONVENENTE: ÁGUIA DE MARABÁ FUTEBOL CLUBE
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVÊNIO
RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO FERREIRA NETO - PRESIDENTE
INSTRUÇÃO: 5ª CONTROLADORIA
MIN. PÚBLICO: MARIA INEZ KLAUTAU DE M. GUEIROS - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 27 /2023 - RITCM/PA)
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONVÊNIO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ E ÁGUIA DE MARABÁ FUTEBOL CLUBE. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2012. FALHA GRAVE IRREGULARIDADE.
1. Ausência de correlação da despesa com objeto pactuado;
2. Ausência de procedimentos licitatórios;
3. Ausência de plano de trabalho específico e detalhado;
4. Realização de despesas fora da vigência do convênio.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso IV do Regimento Interno (Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: de julgar IRREGULARES, nos termos do
Art. 45, inciso III, alínea b da LOTCM (LC nº 109 /2016), as contas prestadas pelo Sr. Sebastião Ferreira Neto, referente aos recursos recebidos mediante o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Marabá e a Águia de Marabá Futebol Clube, no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) face a ausência de correlação da despesa com o objeto pactuado.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.
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