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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.928/2024

PORTARIA Nº 009/IPSEMDE-PENSÃO/2017. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE DOM ELISEU. PENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 44.928

PROCESSO Nº : 201710553-00 (Data de ingresso neste TCM: 10/10/2017)

NATUREZA: PENSÃO

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPSEMDE

MUNICÍPIO: DOM ELISEU

RESPONSÁVEL: ADEMY PEREIRA DA SILVA - PRESIDENTE

INTERESSADA: LERITA SANTANA DOS SANTOS

MIN. PÚBLICO: MARIA INEZ DE MENDONÇA GUEIROS - PROCURADORA

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 9 /IPSEMDE-PENSÃO/2017. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE DOM ELISEU. PENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

1 . Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 9 /IPSEMDE-PENSÃO/2017, de 18/05/2017, que concedeu pensão por morte do servidor ativo Sr. João Cardoso Rodrigues, falecido em 06/03/2017, a Sra. Lerita Santana dos Santos, com proventos mensais no valor de R$ 1.336,16 (hum mil, trezentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos) e fundamento legal no

Art. 40,

§7º, II da CF/88;

2. Cientificar o Instituto sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal de Contas, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, por meio do qual tem o dever-poder de anular a presente aposentadoria e formalizar novo ato livre das falhas identificadas pelo órgão de instrução (NAP) e pelo MPCM-PA, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de Abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.

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