Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.925/2024

PENSÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.

ACÓRDÃO Nº 44.925

Processo Nº : 201700645-00 de 18/01/2017

Natureza: Pensão

Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá-IPASEMAR

Interessado: Adão Almeida dos Santos

Responsável: Karam El Hajjar - Presidente

Membro MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023)

EMENTA: PENSÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 798 /2016 de 27/10/2016 do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Marabá, que concedeu pensão por morte ao Sr. Adão Almeida Santos - CPF (nº ocultado) , cônjuge da servidora inativa Edimar Oliveira dos Santos - CPF (nº ocultado) , com proventos no valor de R$ 3.686,31 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos), com fundamento no art. 40,

§7º, inciso I da Constituição Federal /1988.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/05/2024, na edição nº 1.706 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.