Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.923/2024
PESSOAL. PENSÃO. INGRESSO DO ATO EM 22/3/2019. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 44.923
Processo nº 201930089-00 de 22/3/2019
Natureza: Pensão
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Marabá - PA
Interessada: Belita Evangelista do Nascimento
Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente
Membro MPC: Subprocuradora Erika Paraense
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. INGRESSO DO ATO EM 22/3/2019. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.
1. O transcurso de mais de cinco anos desde a chegada do processo aos Tribunais de Contas sem o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, resulta no registro tácito do ato, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, conforme entendimento fixado pelo STF (RE nº 636.553/RS), no tema 445.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente, com fundamento no Tema nº 445 do STF, a Portaria nº 1121 /2018 - IPASEMAR, de 14/11/2018, do Instituto de Previdência de
Marabá, que concedeu pensão a Belita Evangelista do Nascimento, em razão do falecimento de Isaias Venâncio do Nascimento, no valor de R$ 1.254,51 (mil duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), com fundamento no art. 40,
§7º, I da Constituição Federal , os quais devem ser atualizados na forma do art. 201,
§2º da Constituição Federal . Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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