Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.912/2024
PORTARIA Nº 075/2018. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE AFUÁ. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 44.912
PROCESSO Nº : 201930725-00 (Data de ingresso no TCM: 08/04/2019)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREV. E ASSIST. SOCIAL
MUNICÍPIO: AFUÁ
RESPONSÁVEL: ERICA AMORIM VAZ - PRESIDENTE
INTERESSADA: ANA BARARUÁ PALHETA
MIN. PÚBLICO: ERIKA PARAENSE - SUBPROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021 - RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 075 /2018. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE AFUÁ. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;
2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);
3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 075 /2018 que concede aposentadoria voluntária especial à Sra. Ana Bararuá Palheta, no cargo efetivo de Professor Pedagógico, com proventos integrais no valor de R$ 2.607,04 (dois mil, seiscentos e sete reais e quatro centavos), com fulcro no
Art. 6º da EC nº 41 /2003 c/c
§5º do
Art. 40 da CF/88, com redação da EC nº 41 /2003.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de Abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 06/05/2024, na edição nº 1.704 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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