Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.904/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 44.904
Processo nº : 201803498-00 de 18/04/2018
Natureza: Aposentadoria Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Redenção
Interessado: Sebastião Soares de Sousa
Responsável: Wellington Goncalves da Silva - Presidente
Membro/MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 16 /2018, de 21/03/2018, do Instituto de Previdência do Município de Redenção, que aposentou, por tempo de contribuição e idade, o Sr. Sebastião Soares de Sousa - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com fundamento no art. 40,
§1º, III, "b" da Constituição Federal e percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/05/2024, na edição nº 1.706 DOE TCMPA.
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