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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.901/2024

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.

ACÓRDÃO Nº 44.901

Processo nº : 201803568-00 de 23/04/2018

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município - IPMB

Município: Baião

Interessada: Maria Engrácia Barbosa Moraes

Responsável: Clodoaldo da Silva Bohadana

Membro/MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 0076 /2017 de 17/07/2017 do Instituto de Previdência do Município de Baião, que concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Maria Engrácia Barbosa Moraes - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com fundamento no Artigo 40,

§1º, inciso III, alínea "b" da CF/88 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal, com proventos proporcionais no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), conforme a Planilha de Cálculo de Proventos de Aposentadoria à f1.08 dos autos (documento Sistema GED/etcmpa nº 2017002386).

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/05/2024, na edição nº 1.706 DOE TCMPA.

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