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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.893/2024

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPCM. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 44.893

Processo nº : 202030526-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Município: Paragominas

Exercício: 2020

Interessado: Antonio Alves Bezerra

Responsável: Raulison Dias Pereira

Membro do MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPCM. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

1. Ato regularmente fundamentado no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c Lei Municipal nº 884 /2015.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 26 /2022 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 010 /2020 de 18/02/2020 do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição ao Sr. Antônio Alves Bezerra - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, com percepção de proventos no valor de R$ 2.047,95 (Dois 1 mil, quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c Lei Municipal nº 884 /2015.

03ª Sessão Plenária Ordinária Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2024, na edição nº 1.709 DOE TCMPA.

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