Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.893/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPCM. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 44.893
Processo nº : 202030526-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município
Município: Paragominas
Exercício: 2020
Interessado: Antonio Alves Bezerra
Responsável: Raulison Dias Pereira
Membro do MPCM: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. MANIFESTAÇÕES CONVERGENTES NAP E MPCM. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Ato regularmente fundamentado no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c Lei Municipal nº 884 /2015.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 26 /2022 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 010 /2020 de 18/02/2020 do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição ao Sr. Antônio Alves Bezerra - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, com percepção de proventos no valor de R$ 2.047,95 (Dois 1 mil, quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c Lei Municipal nº 884 /2015.
03ª Sessão Plenária Ordinária Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 13/05/2024, na edição nº 1.709 DOE TCMPA.
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