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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.882/2024

PESSOAL. APOSENTADORIA. INGRESSO DO ATO EM 22/3/2019. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 44.882

Processo nº 201930132-00 de 22/03/2019

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR

Município: Marabá - Pa

Interessada: Maria Inez Sales Machado

Responsável: Priscilla Lobato Santos - Presidente

Membro MPC: Marcelo Fonseca Barros - Subprocurador

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. INGRESSO DO ATO EM 22/3/2019. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.

1. O transcurso de mais de cinco anos desde a chegada do processo aos Tribunais de Contas sem o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, resulta no registro tácito do ato, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, conforme entendimento fixado pelo STF (RE nº 636.553/RS), no tema 445.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 1117 /2018-IPASEMAR de 12/11/2019, fl. 06-GED, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, concedeu aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora Maria Inez Sales Machado, no cargo de Professora C I, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais no valor de R$ 6.551,96 (seis mil quinhentos e cinquenta e um e noventa e seis centavos), com fundamento no art. 6º da E.C. 41 /2003 e tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.

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