Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.880/2024
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 c/c ART. 40, §5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDO. DETERMINAÇÕES. APOSTILAMENTO PARA RETIFICAR O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E O PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSERIR DADOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS. FALHAS FORMAIS. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 44.880
Processo Nº : 201932339-00 de 16/9/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais - IAPSMC Município: Curralinho - PA
Interessado: Antônio dos Santos Nogueira
Responsável: Valdomiro Andrade de Sales - Presidente
Representante MPC: Procuradora Maria Inez de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 c/c ART. 40,
§5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDO. DETERMINAÇÕES. APOSTILAMENTO PARA RETIFICAR O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E O PERCENTUAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSERIR DADOS NO SISTEMA INTEGRADO DE PROCESSOS. FALHAS FORMAIS. REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23/2020, com alterações do Ato nº 27 /2023), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 010 de 26/4/2019, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Curralinho - IAPSMC, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade ao servidor Antonio dos Santos Nogueira, no cargo de Professor, com proventos integrais no valor mensal de R$ 4.080,31 (quatro mil e oitenta reais e trinta e um centavos), com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 40,
§5º da Constituição Federal e art. 30,
§1º da Lei Municipal nº 452 /2002;
II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Curralinho - IAPSMC, as seguintes providências:
a) Promover o apostilamento do ato concessivo de aposentadoria, Portaria nº 010 /2019, para retificar o fundamento constitucional retirando a referência ao art. 40,
§3º, III, "a",
§5º da Constituição Federal e fazendo constar o art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 40,
§5º da Constituição Federal , tendo em vista que o servidor preencheu os requisitos para obter a aposentadoria pela regra mais benéfica, mantendo-se o fundamento da legislação municipal de regência. Retificar, ainda, o percentual do Adicional por tempo de Serviço de 30% para 35% do vencimento base, cujo erro se deu exclusivamente no percentual numérico, estando correta a quantia fixada no valor de R$ 921,36, com base no art. 30 da Lei Municipal nº 803 /2011 (PCCR);
b) Inserir no Sistema de Atos de Pessoal - SIAP/TCM-PA a declaração firmada pelo servidor de não percepção de proventos de aposentadoria, nem acúmulo de cargo, emprego ou função pública, conforme determina o art. 6º, X do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA. Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 16 a 19 de abril de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/05/2024, na edição nº 1.703 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.