Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.761/2024
PEDIDO DE REVISÃO CONTRA DECISÃO OBJETO DA RESOLUÇÃO Nº 16.31PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ. EXERCÍCIO 2012. CONHECEM DO PEDIDO POIS PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ADMITEM O PEDIDO DE REVISÃO, COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
ACÓRDÃO Nº 44.761
Processo nº 1.002001.2012.1.0014
Origem: Prefeitura Municipal de Acará
Assunto: Pedido de Revisão contra decisão objeto da Resolução nº 16.311/TCM-Pa
Exercício: 2012
Rescindente: Francisca Martins Oliveira e Silva
Advogado: Adriano Borges da Costa Neto - OAB/PA nº 23.403
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO CONTRA DECISÃO OBJETO DA RESOLUÇÃO Nº 16.311. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ. EXERCÍCIO 2012. CONHECEM DO PEDIDO POIS PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ADMITEM O PEDIDO DE REVISÃO, COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:
DECISÃO:
I - CONHECEM, preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 629 e seguintes, do RI/TCM e, com apoio do artigo 634 e do art. 640, Parágrafo Único, e a partir das razões expostas, ADMITEM O PEDIDO DE REVISÃO, com efeito devolutivo e suspensivo. determinando seu regular processamento.
II - Comunique-se a Rescindente.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 26 de março de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/04/2024, na edição nº 1.693 DOE TCMPA.
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