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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 44.761/2024

PEDIDO DE REVISÃO CONTRA DECISÃO OBJETO DA RESOLUÇÃO Nº 16.31PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ. EXERCÍCIO 2012. CONHECEM DO PEDIDO POIS PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ADMITEM O PEDIDO DE REVISÃO, COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.

ACÓRDÃO Nº 44.761

Processo nº 1.002001.2012.1.0014

Origem: Prefeitura Municipal de Acará

Assunto: Pedido de Revisão contra decisão objeto da Resolução nº 16.311/TCM-Pa

Exercício: 2012

Rescindente: Francisca Martins Oliveira e Silva

Advogado: Adriano Borges da Costa Neto - OAB/PA nº 23.403

Relator: Conselheiro Sérgio Leão

EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO CONTRA DECISÃO OBJETO DA RESOLUÇÃO Nº 16.311. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ. EXERCÍCIO 2012. CONHECEM DO PEDIDO POIS PREENCHE OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. ADMITEM O PEDIDO DE REVISÃO, COM EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator:

DECISÃO:

I - CONHECEM, preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 629 e seguintes, do RI/TCM e, com apoio do artigo 634 e do art. 640, Parágrafo Único, e a partir das razões expostas, ADMITEM O PEDIDO DE REVISÃO, com efeito devolutivo e suspensivo. determinando seu regular processamento.

II - Comunique-se a Rescindente.

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 26 de março de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/04/2024, na edição nº 1.693 DOE TCMPA.

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