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Instrução Normativa nº 10/2025

EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2025/TCMPA QUE ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES DE ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO AOS MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS DO TCMPA ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2025/TCMPA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5 /2025/TCMPA QUE ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES DE ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO AOS MUNICÍPIOS JURISDICIONADOS DO TCMPA ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, destacadamente, do art. 2º., incisos II e VI, da LC nº 109 /2016 e do art. 147, 148 e 210, do RITCMPA (Ato nº 23), por intermédio desta Instrução Normativa, de cumprimento obrigatório, e;

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 20, 23 e 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a atuação administrativa e de controle deve considerar as consequências práticas das decisões, bem como assegurar a previsibilidade, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, especialmente nas hipóteses de alteração de orientação administrativa que imponha novos deveres ou condicionamentos aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO que a fixação de prazo exíguo para o cumprimento das obrigações previstas no art. 18 da Instrução Normativa nº 05 /2025 pode comprometer a adequada adaptação dos Poderes Públicos Municipais às exigências estabelecidas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer regime de transição temporal adequado, de modo a permitir que os Poderes Públicos municipais promovam as adequações administrativas, normativas e operacionais necessárias ao fiel cumprimento da Instrução Normativa nº 05 /2025, sem prejuízo ao interesse público e às competências constitucionais de controle externo exercidas por este Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, a proposta de alteração da Instrução Normativa, elaborada pela Diretoria Jurídica do TCMPA, recebendo subscrição pelo Exmo. Conselheiro-Presidente Lúcio Dutra Vale, para fins de relatoria e submissão à deliberação do Colegiado.

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação adotada em Reunião Administrativa virtual, realizada em de 22 de dezembro de 2025.

RESOLVE: aprovar a Instrução Normativa nº 10/2025/TCMPA, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 18 da Instrução Normativa nº 5 /2025/TCMPA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. Os Poderes Públicos Municipais encaminharão ao TCMPA, até a data de 30/04/2026, para fins de levantamento e elaboração de relatório diagnóstico estadual, as seguintes informações e documentos:

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 23 da Instrução Normativa nº 5 /2025/TCMPA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. Os Poderes Executivo e Legislativo municipais que, na data de publicação desta Instrução Normativa, possuam em seus quadros servidores não efetivos, ocupantes do cargo em comissão, na chefia da UCCI, em desacordo com o disposto no artigo 7º, terão o prazo até 01/01/2027 para substituí-los por servidores efetivos, devendo, alternativamente:

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 24 da Instrução Normativa nº 5 /2025/TCMPA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais terão até 30/06/2026 para adequar suas normas de organização e estruturação do controle interno às disposições desta Instrução Normativa, quando em desacordo com a forma prevista no art. 5º. e ao conteúdo dos arts. 8º, 9º, 11 e 22.

Art. 4º Publicada a presente Instrução Normativa, os artigos modificados deverão ser consolidados ao texto original da IN nº 5 /2025/TCMPA, procedendo-se nova publicação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, através do Diário Oficial Eletrônico do TCMPA.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 22 de dezembro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 24/12/2025, na edição nº 2.094 DOE TCMPA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 5/2025 de 27/11/2025 - Norma em vigor