Resolução Normativa nº 5/2025
Altera os Arts. 1º e 4º da Instrução Normativa nº 4, de 25 de maio de 2016, que dispõe sobre o acompanhamento dos municípios goianos quanto à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade dos atos praticados.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2025 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Altera os Arts. 1º e 4º da Instrução Normativa nº 4 , de 25 de maio de 2016, que dispõe sobre o acompanhamento dos municípios goianos quanto à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade dos atos praticados.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e pelo artigo 1º, inciso XIV, da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), na forma dos autos do processo nº 04348/2025, RESOLVE:
Art. 1º O
Art. 1º, da Instrução Normativa nº 4 , de 25 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os prefeitos deverão, em caráter obrigatório, preencher o questionário referente ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM/TCMGO), a ser disponibilizado por este Tribunal no portal do IEGM https://www.tcmgo.tc.br/iegm/ com base no disposto no inciso II do
Art. 232, do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (Resolução Administrativa nº 10 , de 4 de fevereiro de 2025).
..." (NR)
Art. 2º O caput e o parágrafo único do
Art. 4º, da Instrução Normativa nº 4, de 2016, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O comprovante de resposta do questionário é documento que deverá ser apresentado, obrigatoriamente, quando da entrega das contas de governo relativas ao exercício de 2025 e seguintes (balanços gerais do município e relatórios do órgão de controle interno).
Parágrafo único. O não cumprimento do que dispõe esta Instrução Normativa sujeitará o chefe do Poder Executivo (prefeito) à aplicação de sanção de multa específica, quando da apreciação das contas de governo, com base no
Art. 47-A, inciso XIV, da Lei Orgânica deste Tribunal." (NR)
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 15 de abril de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:
Instrução Normativa nº 4/2016 de 25/05/2016 - Norma em vigor