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Resolução Normativa nº 3/2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para protocolo da prestação das contas de gestão relativas ao exercício de 2025, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2026 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para protocolo da prestação das contas de gestão relativas ao exercício de 2025, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 80 da Constituição Estadual, no

Art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), no inciso I do

Art. 289 de seu Regimento Interno, no

Art. 23 da Resolução Normativa nº 012 /2025, e tendo em vista o teor do processo nº 01143/2026, RESOLVE:

Art. 1º Poderá ser protocolada até o dia 20 de março de 2026, a prestação das contas de gestão referentes ao exercício financeiro de 2025, em caráter excepcional, sem que haja aplicação de multa pelo descumprimento do prazo constitucional, regulamentada pelo

Art. 3º da Resolução Normativa nº 1 , de 27 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2026.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Março de 2026.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.