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Resolução Normativa nº 1/2026

Dispõe sobre os prazos e a forma de protocolo da prestação das contas de gestão relativas ao exercício de 2025, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO NORMATIVA TCMGO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre os prazos e a forma de protocolo da prestação das contas de gestão relativas ao exercício de 2025, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Artigo 80 da Constituição Estadual, no

Art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), no inciso I do

Art. 289 de seu Regimento Interno, no

Art. 23 da Resolução Normativa nº 012 /2025, e tendo em vista o teor do processo nº 00408/2026, RESOLVE:

Art. 1º A prestação das contas de gestão dos órgãos, dos fundos, das fundações e das autarquias municipais, referentes ao exercício financeiro de 2025, deverá observar os prazos e a forma de protocolo estabelecidos nesta Resolução Normativa.

Art. 2º O protocolo da prestação das contas de gestão dar-se-á, exclusivamente, por meio do Sistema de Processo Eletrônico - e-Siproc, disponível no portal deste Tribunal.

§ 1º Não serão admitidos protocolos em meio físico ou por qualquer outro sistema diverso do especificado no caput.

§ 2º Os documentos integrantes da prestação das contas de gestão deverão ser inseridos no sistema e-Siproc de forma individualizada, cada um em seu campo específico e identificado.

§ 3º É expressamente vedado o agrupamento de documentos de naturezas distintas em um único arquivo, sob pena de rejeição do protocolo por inconsistência na indexação e na sumarização das peças processuais.

§ 4º Os documentos mencionados no

§ 2º devem ser entregues no formato PDF.

§ 5º As respostas às diligências e às juntadas de documentos também devem ser feitas exclusivamente por meio do sistema e-Siproc.

Art. 3º O prazo para protocolar as contas de gestão referentes ao exercício de 2025 no sistema e-Siproc é até o dia 19 de fevereiro de 2026.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de janeiro de 2026.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Subst. Pedro Henrique Bastos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Normativa:

Nenhum Ato.