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Resolução Administrativa nº 99/2025

Autoriza o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a assinar termo de adesão ao 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas e o Banco do Brasil, para integração de sistemas para fornecimento de solução de acompanhamento dos dados, dos extratos e dos comprovantes de execução financeira, denominada BB Gestão Ágil.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 99, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a assinar termo de adesão ao 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas e o Banco do Brasil, para integração de sistemas para fornecimento de solução de acompanhamento dos dados, dos extratos e dos comprovantes de execução financeira, denominada BB Gestão Ágil.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, na forma dos artigos: 1º, XIV, 3º e 103, da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007; e do

Art. 289, III, "b" da Resolução Administrativa nº 10 , de 4 de fevereiro de 2025, nos termos da documentação constante dos autos nº 10278/2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a assinar termo de adesão ao 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica firmado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon - e o Banco do Brasil S/A, que permite a integração de sistemas para fornecimento de solução de acompanhamento dos saldos, dos extratos e dos comprovantes da execução financeira, denominada BB Gestão Ágil.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de setembro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna em substituição ao Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral em substituição ao Conselheiro Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo em substituição ao Conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro N eto, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flávio Monteiro de Andrada Luna e Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral.

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