Resolução Administrativa nº 98/2024
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas à senhora Lia Barbosa Cruvinel, CPF nº 910.176.611-20.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 98/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas à senhora Lia Barbosa Cruvinel, CPF (nº ocultado) .
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do artigo 288 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 07033/2024, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas à senhora Lia Barbosa Cruvinel, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos relacionados abaixo:
Acórdão Processo nº Data da prescrição
5020 /14 16358/2013 19/2/2020
5584 /14 20300/2013 1º/9/2019
Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 07 de outubro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Acórdão nº 5020/2014 de //
Acórdão nº 5584/2014 de //