Resolução Administrativa nº 98/2023
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, celebrado entre o Banco do Brasil S.A. e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 98/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, celebrado entre o Banco do Brasil S.A. e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso V do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:
1 - que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Banco do Brasil S.A. celebraram o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, com o objetivo de viabilizar a disponibilização aos Tribunais de Contas da solução denominada BB Gestão Ágil, desenvolvida pelo Banco do Brasil S.A, que permite o acompanhamento de saldos, extratos e comprovantes da execução financeira;
2 - que a ferramenta tecnológica objeto do referido Termo de Cooperação consiste em interface web que permitirá o acesso, pelos Tribunais de Contas, às informações de extratos das contas correntes recebedoras de recursos públicos e suas aplicações, e à consulta a documentos de despesa vinculados pelos titulares aos débitos das contas correntes específicas de repasses governamentais;
3 - que a Assessoria Jurídica da Presidência opinou pela regularidade da adesão do termo de cooperação em questão, nos termos do Parecer JUR nº 336/2023; e
Com base na documentação constante dos autos nº 10931/22, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a aderir ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, celebrado entre o Banco do Brasil S.A. e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), com o objetivo de viabilizar a disponibilização aos Tribunais de Contas da solução denominada BB Gestão Ágil, desenvolvida pelo Banco do Brasil S.A, que permite o acompanhamento de saldos, extratos e comprovantes da execução financeira.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de Agosto de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Fabricio Macedo Motta.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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