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Resolução Administrativa nº 98/2016

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 98/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;

Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e seu

§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório;

Considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 536/2016, exarado pela Assessoria Jurídica, bem como o atendimento do seu item 4, e ainda, a manifestação favorável do Controle Interno desta Corte, conforme Parecer CI nº 147/2016, com a juntada das Resoluções Administrativas que homologaram a Avaliação de Desempenho dos servidores constantes nos autos de nº 07429/16, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Controle Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

15313-0 Carme m Viana Casti n eiras Bezerril 00956/14 22/04/20 16

15 234-0 Marília Borges Sanches Siqueira 20961/13 20/03/20 16

15152-0 Patrícia Daniela Carandina 09225/13 16 / 10 /20 15

15 235-0 Rogério Alves Ferreira 20966/ 13 20/03/20 16

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Engenharia

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

15 232-0 Jonatas Madaleno Rodrigues 20960/ 13 20/03/20 16

15 236-0 Pedro de Albuquerque Maranhão 20964/ 13 20/03/20 16

05 13 4-2 Ubiratan Machado de Oliveira 20967/ 13 20/03/20 16

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

15 238-0 Maiquel Sholten Cesca 20968/ 13 20/03/20 16

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos conforme datas estabelecidas no quadro constante do artigo anterior.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 de junho de 2016.

Cons: HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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