Resolução Administrativa nº 97/2023
Autoriza a cessão da servidora Lara Cristina de Olival Kovtunin ao Poder Executivo do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 97/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a cessão da servidora Lara Cristina de Olival Kovtunin ao Poder Executivo do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o teor do Ofício nº 1303/2023/CASA CIVIL, por meio do qual o Excelentíssimo Senhor Ronaldo Ramos Caiado, Governador do Estado de Goiás, solicita a cessão da servidora Lara Cristina de Olival Kovtunin, com ônus para o cessionário, até 31 de dezembro de 2023;
Considerando o teor da Informação nº 231/2023, da Divisão de Recursos Humanos do TCMGO;
Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno deste Tribunal, por intermédio do Parecer JUR nº 506/2023 e do Parecer CI nº 577/2023, respectivamente, se manifestaram favoravelmente à cessão em análise, nos termos dos artigos 71 e 72, da Lei nº 20.756 /02020 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás; e
Considerando a documentação constante dos autos nº 07903/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão da servidora Lara Cristina de Olival Kovtunin, matrícula funcional nº 13.978, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Jurídica, Classe C, Padrão 5, para o Poder Executivo do Estado de Goiás, para exercer função de confiança na Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Goiás - CODEGO, com ônus para o cessionário, nos termos do art. 71 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de Agosto de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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