Resolução Administrativa nº 97/2016
ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 096/2016.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 97/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 096 /2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando a necessidade de disciplinar quais espécies recursais devem ser consideradas no cálculo de oito anos citado no artigo 1º, alínea "g", da Lei Complementar nº 64 /90;
Considerando o inteiro teor dos autos nº 08670/16, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa RA nº 096 /2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 5º O Recurso de Revisão e o Embargo de Declaração Excepcional não suspendem e nem interrompem a contagem do prazo de oito anos disposto no artigo 1º, inciso I, letra "g", da Lei Complementar nº 64 /90."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 de junho de 2016.
Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Participantes da votação:
1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RASMOS
4 - Cons. NILO RESENDE NETO
5 - Cons. DANEIL AUGUSTO GOULART
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presente
Ministério Público de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 96/2016 de 01/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 42265 AND idambito = 4 LIMIT 1