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Resolução Administrativa nº 96/2025

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor José da Silva Faleiro, CPF nº 624.553.891-20.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 96, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor José da Silva Faleiro, CPF (nº ocultado) .

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso III do artigo 289 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 04350/2025, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor José da Silva Faleiro, CPF (nº ocultado) , relativas aos acórdãos relacionados abaixo:

Acórdão Processo Fase Trânsito Julgado Inscr.Div. Ativa PAT Execução Fiscal Prescrição

3359 /2014 13536/2013 F1 04/08/2014 Não Inscrita Dev. Sefaz. Inadeq. Não ajuizada 03/08/2019

4505 /2014 05017/2014 F1 04/08/2024 Não Inscrita Não ajuizada 03/08/2019

4560 /2014 08331/2014 F1 13/05/2015 Não Inscrita Não ajuizada 11/05/2020

5681 /2014 23105/2013 F1 19/09/2014 Não inscrita Não ajuizada 18/09/2019

8610 /2014 16884/2014 Emb. Declar. Ac.09283/15 Proc. 16884/14 25/01/2016 Não Inscrita Não ajuizada 23/01/2021

9757 /2014 08654/2014 F1 26/01/2015 Não inscrita Não ajuizada 25/01/2020

10121 /2014 23412/2013 F1 02/02/2015 Não inscrita Não ajuizada 01/02/2020

00190 /2015 09007/2014 Rec. Ord. Ac. 00281/15 Proc.09007/14 12/08/2015 Não inscrita Não ajuizada 10/08/2020

1749 /2015 02862/2014 Rec. Revisão Ac.04130/16 Proc.02862/14 15/08/2016 Não Inscrita Não ajuizada 14/08/2021

3627 /2015 06102/2014 F1 11/06/2015 Não inscrita Não ajuizada 09/06/2020

00947 /2016 12582/2015 F1 22/03/2016 Não inscrita Não ajuizada 21/03/2021

4116 /2016 07847/2015 F1 01/08/2016 Não inscrita Não ajuizada 31/07/2021

4467 /2016 11128/2015 Rec. Revisão Ac. 03306/19 proc. 14913/18 23/05/2019 Encaminhado p/ PGE Não ajuizada 17/11/2024

3184 /2017 14763/2015 F1 02/06/2017 Não inscrita Devolv. baix Não ajuizada 01/06/2022

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas a que se refere o

Art. 1º desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Agosto de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 3359/2014 de //

Acórdão nº 4505/2014 de //

Acórdão nº 4560/2014 de //

Acórdão nº 5681/2014 de //

Acórdão nº 8610/2014 de //

Acórdão nº 9757/2014 de //

Acórdão nº 10121/2014 de //

Acórdão nº 190/2015 de //

Acórdão nº 1749/2015 de //

Acórdão nº 3627/2015 de //

Acórdão nº 947/2016 de //

Acórdão nº 4116/2016 de //

Acórdão nº 4467/2016 de //

Acórdão nº 3184/2017 de //