Resolução Administrativa nº 96/2024
Autoriza a cessão do servidor Henriques Moreira Turíbio para a Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - Prevcom-BrC.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 96/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA.
Autoriza a cessão do servidor Henriques Moreira Turíbio para a Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - Prevcom-BrC.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "e" do inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 08660/2024, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor Henriques Moreira Turíbio, ocupante do cargo de auditor de controle externo deste tribunal de contas para a Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - Prevcom-BrC, para exercer um mandato de quatro (4) anos na diretoria executiva.
Art. 2º O ônus da cessão a que se refere o art. 1º desta resolução é do órgão cessionário, mediante ressarcimento, nos termos do art. 71 e do inciso I do art. 72, ambos da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta resolução administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2024.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de setembro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: José Humberto Aidar
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. José Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. José Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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