Resolução Administrativa nº 96/2023
Autoriza a Presidência a solicitar a cessão do servidor Salmi Cândido Damas para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 96/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a Presidência a solicitar a cessão do servidor Salmi Cândido Damas para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:
1 - o Memorando nº 6/2023-GCSICJ, por meio do qual o Conselheiro-Substituto Irany de Carvalho Júnior requer à Presidência que solicite ao Governador do Estado de Goiás a cessão, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, do servidor Salmi Cândido Damas, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V, do Poder Executivo do Estado de Goiás, para prestar serviços de assessoria no Gabinete do referido Conselheiro-Substituto;
2 - que a Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 505/2023, opinou pela possibilidade de deferimento do pedido, mediante o instituto da cessão, previsto nos artigos 71 e 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020 (estatuto dos servidores públicos civis do Estado de Goiás);
3 - que o Controle Interno manifestou-se pela regularidade do pleito, de acordo com o Parecer C.I. nº 612/2023; e
Com base na documentação constante dos autos nº 07757/23, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a solicitar a cessão, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, do servidor Salmi Cândido Damas, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, Classe A, Nível V, do Poder Executivo do Estado de Goiás, até 31 de dezembro de 2024, com ônus para o órgão requisitante, mediante ressarcimento, nos termos do inciso I do art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de Agosto de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Humberto Aidar.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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