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Resolução Administrativa nº 95/2025

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Oildo Silveira Machado, CPF nº 132.975.461-15.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 95, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Oildo Silveira Machado, CPF (nº ocultado) .

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso III do artigo 289 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 06503/2023, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor Oildo Silveira Machado, CPF (nº ocultado) , relativas aos acórdãos relacionados abaixo:

Acórdão nº Processo nº Fase Acórdão Ratificador Trânsito em Julgado Data da prescrição

10760 /2013 13526/2013 F1 - 06/02/2014 05/02/2019

00353 /2014 21420/2013 F1 - 11/03/2014 10/03/2019

00353 /2015 16502/2014 F1 - 24/02/2015 23/02/2020

5423 /2015 16163/2013 F2 4302 /2016 01/08/2016 31/07/2021

5429 /2015 09080/2014 F2 1683 /2016 23/06/2016 22/06/2021

3462 /2016 15136/2014 F1 - 23/06/2016 19/12/2021

6555 /2016 20804/2013 F1 - 26/10/2016 25/10/2021

1625 /2017 08956/2016 F1 - 06/04/2017 05/04/2022

3776 /2017 06654/2016 F1 - 06/07/2017 05/07/2022

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas a que se refere o

Art. 1º desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Agosto de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 10760/2013 de //

Acórdão nº 353/2014 de //

Acórdão nº 5423/2015 de //

Acórdão nº 5429/2015 de //

Acórdão nº 3462/2016 de //

Acórdão nº 6555/2016 de //

Acórdão nº 1625/2017 de //

Acórdão nº 3776/2017 de //