Resolução Administrativa nº 95/2023
Autoriza a Presidência a firmar convênio com a COMPREV Sociedade de Crédito Direto S/A para a concessão de empréstimos e de financiamentos consignados a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 95/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a Presidência a firmar convênio com a COMPREV Sociedade de Crédito Direto S/A para a concessão de empréstimos e de financiamentos consignados a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a viabilização de descontos de amortização de empréstimos ou de financiamentos, mediante consignação em Folha de Pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores;
Considerando as manifestações favoráveis à celebração do convênio em destaque, no Parecer JUR nº 171/2023, da Assessoria Jurídica desta Presidência, e no Parecer CI nº 541/2023, do Controle Interno deste Tribunal, e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 00472/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar convênio com a COMPREV Sociedade de Crédito Direto S/A para a concessão de empréstimos e de financiamentos consignados a servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de Agosto de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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