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Resolução Administrativa nº 95/2022

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do Sr. Oldemar de Almeida Pinto Filho.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 95/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do Sr. Oldemar de Almeida Pinto Filho.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD) no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, e o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);

Considerando o disposto no Despacho nº 5030 /2022 - DCD, da Divisão de Controle de Decisões; no Parecer nº 38/2022 - PGE/ADSET-TCM-15897, da Advocacia Setorial, e no Parecer nº 664/2022, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas por meio do Acórdão nº 10687 /11 (Processo nº 04359/11), que transitou em julgado em 1º de fevereiro de 2012; Acórdão nº 6165 /12, mantido pelo Acórdão nº 10308 /12 (Processo nº 23410/11), que transitou em julgado em 8 de novembro de 2012; Acórdão nº 6868 /12 (Processo nº 05976/12), que transitou em julgado em 3 de julho de 2012; Acórdão 7542 /12 (Processo nº 07394/12), que transitou em julgado em 19 de agosto de 2013; Acórdão nº 8190 /12 (Processo nº 11492/12), que transitou em julgado em 28 de setembro de 2012; Acórdão nº 3278 /13 (Processo nº 07778/13), que transitou em julgado em 17 de junho de 2013; Acórdão nº 4567 /13, mantido pelo Acórdão nº 2412 /14 (Processo nº 21719/12), que transitou em julgado em 09 de maio de 2014; Acórdão nº 7064 /13, mantido pelo Acórdão nº 5263 /14 (Processo nº 04565/13), que transitou em julgado em 22 de agosto de 2014; Acórdão nº 7065 /13, mantido pelo Acórdão nº 3775 /14 (Processo nº 04569/13), que transitou em julgado em 24 de junho de 2014; Acórdão nº 8388 /13, mantido pelo Acórdão nº 2503 /14 (Processo nº 12292/13), que transitou em julgado em 22 de maio de 2014; Acórdão nº 9286 /13 (Processo nº 23307/11), que transitou em julgado em 23 de janeiro de 2014; Acórdão nº 9789 /13 (Processo nº 08746/13), que transitou em julgado em 23 de janeiro de 2014; Acórdão nº 9790 /13 (Processo nº 12804/13), que transitou em julgado em 23 de janeiro de 2014; Acórdão nº 00336 /14, mantido pelo Acórdão nº 2749 /14 (Processo nº 16624/13), que transitou em julgado em 22 de maio de 2014; Acórdão nº 00337 /14, mantido pelo Acórdão nº 2750 /14 (Processo nº 16625/13), que transitou em julgado em 22 de maio de 2014; Acórdão nº 00338 /14 (Processo nº 16742/13), que transitou em julgado em 28 de fevereiro de 2014; Acórdão nº 00476 /14 (Processo nº 16630/13), que transitou em julgado em 11 de março de 2014; Acórdão nº 00957 /14, mantido pelo Acórdão nº 2748 /14 (Processo nº 16623/13), que transitou em julgado em 22 de maio de 2014; Acórdão nº 00958 /14, mantido pelo Acórdão nº 3537 /14 (Processo nº 16626/13), que transitou em julgado em 16 de junho de 2014; Acórdão nº 00959 /14, mantido pelo Acórdão nº 2751 /14 (Processo nº 16627/13), que transitou em julgado em 22 de maio de 2014; Acórdão nº 1439 /14 (Processo nº 09193/13), que transitou em julgado em 22 de abril de 2014; Acórdão nº 2503 /14 (Processo nº 12292/13), que transitou em julgado em 22 de maio de 2014; Acórdão nº 2994 /14, mantido pelo Acórdão nº 6898 /14 (Processo nº 16628/13), que transitou em julgado em 3 de outubro de 2014; Acórdão nº 2995 /14 (Processo nº 16629/13), que transitou em julgado em 4 de junho de 2014; Acórdão nº 3622 /14 (Processo nº 16631/13), que transitou em julgado em 25 de junho de 2014; Acórdão nº 8330 /14, mantido pelo Acórdão nº 1504 /16 (Processo nº 22993/13), que transitou em julgado em 8 de abril de 2016; Acórdão nº 00978 /15, mantido pelo Acórdão nº 3104 /15 (Processo nº 10244/14), que transitou em julgado em 25 de maio de 2015; Acórdão nº 1283 /15 (Processo nº 10240/14), que transitou em julgado em 31 de março de 2015; Acórdão nº 3698 /15 (Processo nº 20257/13), que transitou em julgado em 30 de junho de 2015; Acórdão nº 4489 /15 (Processo nº 07136/15), que transitou em julgado em 7 de agosto de 2015; Acórdão nº 1288 /16 (Processo nº 07134/15), que transitou em julgado em 31 de março de 2016.

Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição constantes dos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 e que houve o transcurso de mais de cinco anos das suas constituições definitivas; e

Considerando o teor do processo nº 08559/2022, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do Sr. Oldemar de Almeida Pinto Filho, CPF (nº ocultado) , por meio do Acórdão nº 10687 /11 (Processo nº 04359/11), que transitou em julgado em 1º de fevereiro de 2012; Acórdão nº 6165 /12, mantido pelo Acórdão nº 10308 /12 (Processo nº 23410/11), que transitou em julgado em 8 de novembro de 2012; Acórdão nº 6868 /12 (Processo nº 05976/12), que transitou em julgado em 3 de julho de 2012; Acórdão 7542 /12 (Processo nº 07394/12), que transitou em julgado em 19 de agosto de 2013; Acórdão nº 8190 /12 (Processo nº 11492/12), que transitou em julgado em 28 de setembro de 2012; Acórdão nº 3278 /13 (Processo nº 07778/13), que transitou em julgado em 17 de junho de 2013; Acórdão nº 4567 /13, mantido pelo Acórdão nº 2412 /14 (Processo nº 21719/12), que transitou em julgado em 09 de maio de 2014; Acórdão nº 7064 /13, mantido pelo Acórdão nº 5263 /14 (Processo nº 04565/13), que transitou em julgado em 22 de agosto de 2014; Acórdão nº 7065 /13, mantido pelo Acórdão nº 3775 /14 (Processo nº 04569/13), que transitou em julgado em 24 de junho de 2014; Acórdão nº 8388 /13, mantido pelo Acórdão nº 2503 /14 (Processo nº 12292/13), que transitou em julgado em 22 de maio de 2014; Acórdão nº 9286 /13 (Processo nº 23307/11), que transitou em julgado em 23 de janeiro de 2014; Acórdão nº 9789 /13 (Processo nº 08746/13), que transitou em julgado em 23 de janeiro de 2014; Acórdão nº 9790 /13 (Processo nº 12804/13), que transitou em julgado em 23 de janeiro de 2014; Acórdão nº 00336 /14, mantido pelo Acórdão nº 2749 /14 (Processo nº 16624/13), que transitou em julgado em 22 de maio de 2014; Acórdão nº 00337 /14, mantido pelo Acórdão nº 2750 /14 (Processo nº 16625/13), que transitou em julgado em 22 de maio de 2014; Acórdão nº 00338 /14 (Processo nº 16742/13), que transitou em julgado em 28 de fevereiro de 2014; Acórdão nº 00476 /14 (Processo nº 16630/13), que transitou em julgado em 11 de março de 2014; Acórdão nº 00957 /14, mantido pelo Acórdão nº 2748 /14 (Processo nº 16623/13), que transitou em julgado em 22 de maio de 2014; Acórdão nº 00958 /14, mantido pelo Acórdão nº 3537 /14 (Processo nº 16626/13), que transitou em julgado em 16 de junho de 2014; Acórdão nº 00959 /14, mantido pelo Acórdão nº 2751 /14 (Processo nº 16627/13), que transitou em julgado em 22 de maio de 2014; Acórdão nº 1439 /14 (Processo nº 09193/13), que transitou em julgado em 22 de abril de 2014; Acórdão nº 2503 /14 (Processo nº 12292/13), que transitou em julgado em 22 de maio de 2014; Acórdão nº 2994 /14, mantido pelo Acórdão nº 6898 /14 (Processo nº 16628/13), que transitou em julgado em 3 de outubro de 2014; Acórdão nº 2995 /14 (Processo nº 16629/13), que transitou em julgado em 4 de junho de 2014; Acórdão nº 3622 /14 (Processo nº 16631/13), que transitou em julgado em 25 de junho de 2014; Acórdão nº 8330 /14, mantido pelo Acórdão nº 1504 /16 (Processo nº 22993/13), que transitou em julgado em 8 de abril de 2016; Acórdão nº 00978 /15, mantido pelo Acórdão nº 3104 /15 (Processo nº 10244/14), que transitou em julgado em 25 de maio de 2015; Acórdão nº 1283 /15 (Processo nº 10240/14), que transitou em julgado em 31 de março de 2015; Acórdão nº 3698 /15 (Processo nº 20257/13), que transitou em julgado em 30 de junho de 2015; Acórdão nº 4489 /15 (Processo nº 07136/15), que transitou em julgado em 7 de agosto de 2015; Acórdão nº 1288 /16 (Processo nº 07134/15), que transitou em julgado em 31 de março de 2016.

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de novembro de 2022.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 1504/2016 de //

Acórdão nº 2750/2014 de //

Acórdão nº 338/2014 de //

Acórdão nº 476/2014 de //

Acórdão nº 957/2014 de //

Acórdão nº 2748/2014 de //

Acórdão nº 3537/2014 de //

Acórdão nº 1288/2016 de //

Acórdão nº 4489/2015 de //

Acórdão nº 3698/2015 de //

Acórdão nº 978/2015 de //

Acórdão nº 337/2014 de //

Acórdão nº 8330/2014 de //

Acórdão nº 3622/2014 de //

Acórdão nº 2995/2014 de //

Acórdão nº 959/2014 de //

Acórdão nº 2751/2014 de //

Acórdão nº 1439/2014 de //

Acórdão nº 2994/2012 de //

Acórdão nº 6898/2014 de //

Acórdão nº 3104/2015 de //

Acórdão nº 1283/2015 de //

Acórdão nº 7065/2013 de //

Acórdão nº 6165/2012 de //

Acórdão nº 10308/2012 de //

Acórdão nº 6868/2012 de //

Acórdão nº 7542/2012 de //

Acórdão nº 8190/2012 de //

Acórdão nº 3278/2013 de //

Acórdão nº 4567/2013 de //

Acórdão nº 2412/2014 de //

Acórdão nº 7064/2013 de //

Acórdão nº 5263/2014 de //

Acórdão nº 10687/2011 de //

Acórdão nº 3775/2014 de //

Acórdão nº 8388/2013 de //

Acórdão nº 2503/2014 de //

Acórdão nº 9286/2013 de //

Acórdão nº 9789/2013 de //

Acórdão nº 9790/2013 de //

Acórdão nº 336/2014 de //

Acórdão nº 2719/2014 de //

Acórdão nº 958/2014 de //

Acórdão nº 2749/2014 de //