Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 95/2016

IMPLEMENTA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS O ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL - IEGM/TCM.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 95/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

IMPLEMENTA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS O ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL - IEGM/TCM.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe confere o inciso VI, do art. 10, do Regimento Interno desta Corte e;

Considerando a adesão deste Tribunal ao Acordo de Cooperação Técnica e Operacional nº 001/2016, que formalizou a Rede Nacional de Indicadores Públicos-REDE INDICON;

Considerando o objetivo da Rede Nacional de Indicadores Públicos - REDE INDICON em compartilhar: instrumentos de medição do desenvolvimento da gestão pública brasileira e boas práticas;

Considerando que os elementos apurados comporão demonstrativos de efetividade e eficiência, e servirão, tanto para os munícipes quanto para Prefeitos e Vereadores, como valioso instrumento de aferição de resultados, correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento;

Considerando, por fim, que o índice de Efetividade da Gestão Municipal servirá para o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória ao indicar setores que merecem maior vigilância e aprofundamento;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 07401/16, RESOLVE:

Art. 1º Implementar no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM/TCMGO.

Art. 2º O índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM/TCMGO será apurado de forma anual e proporcionará múltiplas visões acerca da gestão pública municipal, em sete dimensões do orçamento público, a saber:

I - Educação;

II - Saúde;

III - Planejamento;

IV - Gestão Fiscal;

V - Meio Ambiente;

VI - Cidades Protegidas;

VII - Governança em Tecnologia da Informação.

Art. 3º O índice será composto pela combinação das informações levantadas a partir de questionários respondidos pelos jurisdicionados, dos dados e informações extraídos do SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais e de dados governamentais de outros órgãos, após procedimento de validação.

Parágrafo único. A metodologia de validação das informações e dados que se refere este artigo será definida em ato normativo.

Art. 4º O índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM/TCMGO será divulgado no site do Tribunal mediante relatório consolidado contendo, no mínimo, o resultado obtido em cada dimensão, por município goiano, ordenando os municípios em ordem alfabética a fim de se evitar classificação por posições.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de maio de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDA SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.