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Resolução Administrativa nº 94/2025

Regulamenta o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação para o ciclo de 2025 a 2030 e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o biênio de 2025 a 2026.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 94, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Regulamenta o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação para o ciclo de 2025 a 2030 e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o biênio de 2025 a 2026.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no disposto no

Art. 80 da Constituição Estadual, no

Art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e na letra "b" do inciso III do

Art. 289 de seu Regimento Interno, na Resolução Administrativa nº 10 , de 4 de fevereiro de 2025, e na forma dos autos do processo nº 06449/2025, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (PETI) para o ciclo de 2025 a 2030, na forma do Anexo I desta resolução.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação, instituído pela Resolução Administrativa nº 35 , de 15 de março de 2017, assegurar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e fornece o suporte necessário às unidades técnicas e administrativas e à Gerência de Gestão Estratégica.

Parágrafo único. O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação deverá ser revisado pelo Comitê Gestor das Estratégias de TI, sempre que necessário, para que permaneça compatível com o Plano Estratégico deste Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução Administrativa RA TCMGO nº 31 , de 20 de maio de 2025.

Art. 3º É vedado às unidades técnicas e administrativas deste Tribunal adotarem novas soluções de tecnologia da informação que não estejam em conformidade com o Plano Estratégico do Tribunal ou com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, enquanto esses planos não forem revisados pelos comitês competentes.

Parágrafo único. As unidades regimentais poderão propor a revisão das estratégias definidas no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação ao Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação, sempre que necessário, para alcançar os resultados-chaves definidos no Plano Estratégico em vigor.

Art. 4º Fica aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (PDTI) para o biênio de 2025 a 2026, na forma do anexo II desta resolução.

Art. 5º Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação supervisionar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e fornecer o suporte necessário às unidades técnicas e administrativas e ao Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação deverá ser revisado pela Superintendência de Tecnologia da Informação, sempre que necessário, para que permaneça compatível com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação.

Art. 6º É vedado à Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação planejar, coordenar e gerir novos projetos que não estejam em conformidade com o Plano Estratégico ou com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Contas.

Art. 7º A geração de novas despesas para atingir os resultados do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação deverá estar prevista no Plano Anual de Contratações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, gerenciado pela Superintendência de Administração Geral, a fim de não comprometer o planejamento orçamentário aprovado.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 05 de Agosto de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flávio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons.Francisco José Ramos, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos.

Anexo I

Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

(TCMGO)

2025 - 2030

Introdução

O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) foi elaborado com base no Plano Estratégico Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e descreve os objetivos e os resultados-chave que impactam na Gestão de Tecnologia da Informação do Tribunal, para o ciclo de 2025 a 2030.

O objetivo do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação é garantir que a Tecnologia da Informação seja eficiente, segura e alinhada aos demais objetivos estratégicos, com infraestrutura confiável, conformidade normativa e otimização de custos.

Plano Estratégico do TCMGO

O Plano Estratégico para o para o ciclo 2025 - 2030, aprovado pela Resolução Administrativa RA TCMGO nº 31 , de 20 de maio de 2025, evidencia a identidade estratégica do Tribunal.

A missão deste Tribunal é transformar a realidade social, por meio do controle externo orientador, preventivo e fiscalizador, para assegurar a eficiência, a integridade e o impacto positivo na vida da população goiana.

Para o processo de elaboração do Plano Estratégico do ciclo 2025 - 2030 foi adotada uma metodologia que integra as diretrizes da INTOSAI, Indicadores do MMDTC e a abordagem OKR (Objectives and Key Results).

A Gestão do Plano Estratégico será realizada pelo Comitê Permanente de Planejamento Estratégico, com o suporte técnico da Gerência de Gestão Estratégica, com a finalidade de monitorar os resultados alcançados e de avaliar a necessidade de revisão das estratégias definidas no mencionado plano.

Plano Estratégico de Tecnologia da Informação

O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) é necessário para destacar os objetivos e os resultados-chaves que impactam diretamente na Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação para o ciclo de 2025 a 2030.

Compete ao Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação, controlar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e fornecer o suporte necessário às unidades técnicas e administrativas e à Gerência de Gestão Estratégica.

O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação deverá ser revisado pelo Comitê Gestor das Estratégias de TI, sempre que necessário, para que permaneça compatível com o Plano Estratégico deste Tribunal.

Nesse sentido, é vedado às unidades técnicas e administrativas adotarem novas soluções digitais que não estejam fundamentadas no Plano Estratégico ou no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, ambos deste Tribunal de Contas.

O Plano Estratégico de TI também auxilia no cumprimento dos critérios estabelecidos no Marco de Medição do Desempenho, estabelecido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação

O Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação foi instituído pela Resolução Administrativa RA TCMGO nº 35 , de 15 de março de 2017, e atualizado pela Resolução Administrativa RA TCMGO nº 111 , de 19 de outubro de 2023.

Compete ao Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação controlar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação.

O Comitê é composto por um representante das seguintes unidades:

I - Superintendência de Tecnologia da Informação;

II - Gabinete da Presidência;

III - Secretária Geral de Controle Externo;

IV - Secretaria de Plenário;

V - Superintendência de Administração; e,

VI - Superintendência de Gestão Técnica.

O Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia é responsável por autorizar e priorizar a execução das demandas de TI, por meio da aprovação da maioria de seus integrantes.

Metodologia

Os objetivos e os resultados-chave do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação estão em conformidade com o Plano Estratégico deste Tribunal e com o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD).

O objetivo 1: "Otimizar a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação" está relacionado diretamente com os critérios e com as evidências definidas no item 3.3 do QATC 2024, contido no Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas.

Os demais objetivos do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação estão previstos expressamente no Plano Estratégico do tribunal e acarretam ações que impactam diretamente nas atividades realizadas pela gerência de infraestrutura e segurança da informação, pela gerência de administração de banco dados ou pela gerência de projetos de tecnologia da informação.

Objetivos e Resultados-Chave:

Objetivo 1: Otimizar a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Resultado-chave: regulamentar, por ato próprio, até novembro de 2025, a forma de atuação do Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação para assegurar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação.

Resultado-chave: o Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação deverá elaborar relatórios semestrais, no qual serão evidenciadas as ações realizadas para executar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, em até sessenta dias, após término do semestre.

Resultado-chave: elaborar o Plano de Aquisições de TI em consonância com as estratégias e objetivos formalizados no Plano Estratégico do Tribunal, no prazo estipulado pela presidência.

Resultado-chave: desenvolver as competências e a capacitação da equipe de tecnologia da informação para entregar os projetos de alta complexidade, até julho de 2026.

Objetivo 2: Fortalecer o compliance institucional e as práticas de transparência.

Resultado-chave: alcançar o nível de transparência diamante na avalição do Portal da Transparência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, até junho de 2025.

Objetivo 3: Aprimorar a estratégia de fiscalização com foco na avaliação de resultados da atuação governamental e na medição de desempenho para fortalecer a governança dos jurisdicionados e ampliar os impactos positivos das políticas públicas.

Resultado-chave: implementar modelo de prestação de contas com foco em resultados, até dezembro de 2025.

Resultado-chave: implementar um sistema de avaliação do atendimento às políticas públicas, com foco nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), até dezembro de 2026.

Objetivo 4: Fortalecer a efetividade da fiscalização por meio de ações tempestivas e aderentes às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público, com ênfase na atuação preventiva e na orientação aos jurisdicionados.

Resultado-chave: implementar um sistema integrado de gestão de fiscalizações, até 2027.

Objetivo 5: Garantir que a Tecnologia da Informação seja eficiente, segura e alinhada aos demais objetivos estratégicos, com infraestrutura confiável, conformidade normativa e otimização de custos.

Resultado-chave: garantir que 80% dos processos sejam autuados no "Processo Eletrônico", até dezembro de 2025.

Resultado-chave: implementar novo sistema de recepção de dados contábeis, compatível com a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), até dezembro de 2026.

Resultado-chave: garantir 100% da Infraestrutura necessária para atendimento das demandas, até dezembro de 2026.

Resultado-chave: garantir que a segurança da informação do tribunal esteja 100% de acordo com normativo, até 2026.

Resultado-chave: garantir que 100% dos processos sejam autuados no "Processo Eletrônico", até dezembro de 2026.

Objetivo 6: Expandir o uso e o desenvolvimento de Inteligência Artificial, a automação e a digitalização para aprimorar processos, fortalecer a governança e melhorar a entrega de serviços.

Resultado-chave: atender 100% do módulo gestão de patrimônio e de almoxarifado do sistema SAG Digital, até dezembro de 2025.

Resultado-chave: atender 100% do módulo fonte do portal da transparência do sistema SAG Digital, até dezembro de 2025.

Resultado-chave: implantar Inteligência artificial generativa para a extração de informações de documentos do tribunal e do banco de dados, até dezembro 2025.

Resultado-chave: concluir 100% do Colare Mestra - Atos de Pessoal, até dezembro de 2025.

Resultado-chave: implantar a 1ª fase do Colare Contábil, até dezembro de 2025.

Resultado-chave: acelerar a instituição e a tramitação de processos de cobrança administrativa, até dezembro de 2025.

Resultado-chave: otimizar as notificações processuais, até dezembro de 2025.

Resultado-chave: desenvolver ferramentas voltadas à gestão de comunicações processuais, até dezembro de 2025.

Resultado-chave: implantar novo modelo de prestação de contas orientado à Inteligência Artificial, até dezembro de 2026.

Resultado-chave: automatizar 80% das certidões, até dezembro de 2026.

Resultado-chave: atender 100% do modulo Gestão Administrativa, Financeira, Orçamentária e Patrimonial, do sistema SAG Digital, até dezembro de 2027.

Anexo II

Plano Diretor de

Tecnologia da Informação

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

(TCMGO)

2025 - 2026

Introdução

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação é um plano tático que estabelece as macroações prioritárias de Tecnologia da Informação para o biênio de 2025 a 2026.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) estabelece as macroações prioritárias de Tecnologia da Informação para o biênio de 2025 a 2026, necessárias para atingir os resultados-chave definidos no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI).

A finalidade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação é assegurar que a Tecnologia da Informação seja eficiente e segura, que esteja alinhada com os objetivos definidos nos planos estratégicos, e que tenha infraestrutura confiável, conformidade normativa e otimização de custos.

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação deverá ser revisado pela Superintendência de Tecnologia da Informação, sempre que necessário, para que permaneça compatível com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação.

O PDTI também é fundamental para subsidiar a elaboração do Plano de Anual de Aquisições de TI.

Metodologia

Os resultados-chave do Plano Diretor de Tecnologia da Informação estão em conformidade com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Contas, estabelecido no anexo I desta resolução.

Para alcançar os resultados definidos foram enumeradas as macroações necessárias que precisam ser realizadas em curto e em médio prazo, o que definirá as unidades regimentais responsáveis pelo gerenciamento das macroações.

Superintendência de Tecnologia da Informação

Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) supervisionar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e fornecer o suporte necessário às unidades técnicas e administrativas e ao Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação.

Para implementar as demandas de TI do Tribunal, sob sua responsabilidade, a STI coordena a atuação das seguintes gerências: Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação, Gerência de Administração de Banco de Dados e Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação.

Gestão das Demandas de TI

De acordo com o inciso I do

Art. 139 do Regimento Interno deste Tribunal, compete à Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação (GPTI) planejar, coordenar e gerir os projetos de engenharia de software, em consonância com o Plano Estratégico e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.

As demandas do tribunal que impactarem o Plano Diretor de Tecnologia da Informação devem ser registradas no Sistema Ticket e gerenciadas pela Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação por meio do sistema GitLab.

O sistema Ticket é utilizado para cadastrar demandas de usuários internos e externos do tribunal. Após registradas, elas são triadas e analisadas pela GPTI e encaminhadas ao Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação para aprovação, quando se tratar de melhorias ou de desenvolvimento de novos sistemas.

Ressalva-se que nem todas as demandas registradas no Ticket são submetidas ao referido comitê, pois, em alguns casos, a Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação tem a obrigação de exercer suas competências regimentais para corrigir problemas urgentes e tratar de incidentes relacionados a serviços essenciais para o funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O sistema GitLab é utilizado internamente, pelos servidores da STI, para implementar projetos cuja execução foi autorizada.

Os processos de trabalho da Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação são realizados com base no framework Scrum, na metodologia Kanban, ou em métodos tradicionais de gestão de projetos.

Resumidamente, o Scrum é utilizado para a solução ágil de problemas complexos, em ambientes incertos, e o Kanban é utilizado para a solução de problemas comuns, em ambientes previsíveis.

Ressalta-se que é vedado à Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação planejar, coordenar e gerir novos projetos que não estejam em conformidade com o Plano Estratégico ou com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, ambos deste Tribunal de Contas.

Resultados Chaves e Macroações de TI

As macroações prioritárias de TI a serem realizadas ao longo do biênio 2025 - 2026 fornecem uma visão clara das necessidades de negócio relacionadas à tecnologia, de modo a orientar a destinação de recursos e a priorização das iniciativas.

Toda ação registrada no PDTI deverá ser gerenciada por uma unidade técnica ou administrativa, para atingir os resultados-chave do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, de forma a beneficiar todo o tribunal.

As macroações a serem realizadas no biênio de 2025 a 2026, sob a supervisão da Superintendência de Tecnologia da Informação, são:

1. Regulamentar, por ato próprio, até novembro de 2025, a forma de atuação do Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação, para assegurar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação.

Ação Gerente

1 A STI deverá apresentar proposta de regulamentação ao Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação, até outubro de 2025, para assegurar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação. Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).

2 A GPTI deverá disponibilizar um Painel de Gerenciamento dos objetivos e resultados-chave previstos no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação para uso do Comitê Gestor das Estratégias de TI, até outubro de 2025. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação (GPTI).

2. O Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação deverá elaborar relatórios semestrais, no qual serão evidenciadas as ações realizadas para assegurar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, em até sessenta dias após o término do semestre.

Ação Gerente

1 A STI deverá apresentar relatório semestral para deliberação Comitê Gestor das Estratégias de TI, no qual serão evidenciadas as ações realizadas para assegurar a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, em até sessenta dias após o término do semestre. Superintendência de Tecnologia da Informação.

3. Elaborar o Plano de Aquisições de TI em consonância com as estratégias e os objetivos formalizados no Plano Estratégico do Tribunal, no prazo estipulado pela presidência.

Ação Gerente

1 A Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação deverá elaborar o Plano de Aquisições de TI, no prazo definido pela presidência, para que as despesas de TI sejam incorporadas no Plano Anual de Contratações para o exercício seguinte. Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação.

4. Desenvolver as competências e a capacitação da equipe de tecnologia da informação para entregar os projetos de alta complexidade, até julho de 2026.

Ação Gerente

1 A Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação deverá promover a capacitação da equipe de TI, com base na metodologia Scrum, inclusive por meio de solicitação de cursos especializados para os servidores responsáveis por projetos de alta complexidade. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação (GPTI).

2 Autorizar a realização de despesas para capacitar os servidores da TI responsáveis por projetos de alta complexidade. Presidência

5. Alcançar o nível de transparência diamante na avalição do Portal da Transparência do tribunal, até junho de 2025.

Ação Gerente

1 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá atender prioritariamente as demandas registradas no Ticket pelos gestores do Portal da Transparência, até que o Tribunal alcance o nível diamante. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

6. Implementar modelo de prestação de contas com foco em resultados, até dezembro de 2025.

Ação Gerente

1 A Secretaria Geral de Controle Externo deverá planejar e propor ao Plenário regulamentação do sistema de recepção de prestação de contas, com foco em resultados, até setembro de 2025. Secretaria Geral de Controle Externo.

2 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá implementar o modelo de prestação de contas aprovado pelo Pleno, até dezembro de 2025. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

7. Implementar um sistema de avaliação do atendimento às políticas públicas, com foco nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), até dezembro de 2026.

Ação Gerente

1 A Secretaria Geral de Controle Externo deverá planejar e propor ao Plenário regulamentação do sistema de avaliação do atendimento às políticas públicas, com foco nos ODS, até setembro de 2026. Secretaria Geral de Controle Externo.

2 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá implementar sistema de avaliação do atendimento às políticas públicas, até dezembro de 2026. Gerência de Projetos de TI.

8. Implementar um sistema integrado de gestão de fiscalizações, até 2027.

Ação Gerente

1 A Secretaria Geral de Controle Externo deverá planejar e propor ao Plenário regulamentação do sistema integrado de gestão de fiscalizações, até julho de 2026. Secretaria Geral de Controle Externo.

2 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá implementar sistema integrado de gestão de fiscalizações, até dezembro de 2026. Gerência de Projetos de TI.

9. Garantir que 80% dos processos sejam autuados no Processo Eletrônico, até dezembro de 2025.

Ação Gerente

1 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá finalizar os tipos de protocolo no sistema processo eletrônico que sejam relacionados a pedidos de recursos (embargos, agravo e recurso ordinário), reclamação, pedido e revisão e tomada de contas especial, até julho de 2025. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

2 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá criar novos tipos de protocolo no sistema processo eletrônico, até novembro de 2025, dentre os quais devem ser concluídos, no mínimo, os processos relacionados a balancetes e a balanços. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

3 A Secretaria Geral de Controle Externo deverá propor ao Plenário instrução normativa para que os jurisdicionados prestem as contas relativas a balancetes e a balanços, via processo eletrônico. Secretaria Geral de Controle Externo.

10. Implementar novo sistema de recepção de dados contábeis, compatível com a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), até dezembro de 2026.

Ação Gerente

1 A Secretaria Geral de Controle Externo deverá planejar e propor ao Pleno regulamentação do novo sistema de recepção de dados contábeis, compatível com a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, até julho de 2026. Secretaria Geral de Controle Externo.

2 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá implementar novo sistema de recepção de dados contábeis, até dezembro de 2026. Gerência de Projetos de TI.

11. Garantir 100% da Infraestrutura necessária para atendimento das demandas, até dezembro de 2026.

Ação Gerente

1 A GPTI deverá elaborar pesquisas e exposição de motivos para justificar a inclusão de todos os itens do Plano de Aquisições de TI no Plano Geral de Contratações deste Tribunal, tempestivamente, necessários para garantir o atendimento de 100% das demandas relacionadas com o parque tecnológico do tribunal. Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação.

2 A STI deverá propor à presidência a inclusão de recursos de infraestrutura no Plano Anual de Contratações do TCMGO de 2026 para garantir a destinação de recursos orçamentários. Superintendência de Tecnologia da Informação.

3 A Superintendência de Administração Geral deverá executar as aquisições previstas no Plano Anual de Contratações deste Tribunal, de 2026, que sejam relacionadas à infraestrutura de TI. Superintendência de Administração Geral.

12. Garantir que a segurança da informação do tribunal esteja 100% de acordo com normativo, até 2026.

Ação Gerente

1 A Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação deverá revisar, até dezembro de 2025, as Diretrizes de Segurança da Informação estabelecidas na RA TCMGO nº 069 , de 19 de outubro de 2022, com base nas melhores práticas adotadas pelos Tribunais de Contas. Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação.

2 A Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação deverá realizar auditorias internas nos sistemas do tribunal, no período de agosto de 2025 a dezembro de 2026, para verificar a conformidade do cumprimento das diretrizes de segurança da informação. Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação.

13. Garantir que 100% dos processos sejam autuados no Processo Eletrônico, até dezembro de 2026.

Ação Gerente

1 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá migrar todos os tipos de protocolo do sistema tramitação para o sistema processo eletrônico, que sejam relacionados a processos finalísticos de controle externo, até julho de 2026. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

2 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá migrar todos os tipos de protocolo do sistema tramitação para o sistema processo eletrônico, que sejam relacionados a processos administrativos, até dezembro de 2026. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

14. Atender a 100% do modulo gestão de patrimônio e almoxarifado do sistema SAG Digital, até dezembro de 2025.

Ação Gerente

1 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá atender 100% dos requisitos necessários para o funcionamento do módulo gestão de patrimônio e de almoxarifado do sistema SAG Digital, até dezembro de 2025. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

15. Atender a 100% do modulo fonte do portal da transparência do sistema SAG Digital, até dezembro de 2025.

Ação Gerente

1 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá atender 100% do módulo fonte do portal da transparência do sistema SAG Digital, até dezembro de 2025. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

16. Implantar Inteligência Artificial Generativa para a extração de informações de documentos do tribunal e do banco de dados, até dezembro de 2025.

Ação Gerente

1 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá planejar e implementar novo sistema de Inteligência Artificial Generativa para a extração de informações de documentos do tribunal e do banco de dados, até dezembro 2025, para apoiar a Secretaria Geral de Controle Externo. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

17. Concluir 100% do Colare Mestra - Atos de Pessoal, até dezembro de 2025.

Ação Gerente

1 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá concluir 100% dos requisitos necessários para o funcionamento do Colare Mestra - Atos de Pessoal, até dezembro de 2025. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

18. Implantar a 1ª fase do Colare Contábil, até dezembro de 2025.

Ação Gerente

1 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá Implementar os requisitos necessários para o funcionamento da primeira fase do Colare Contábil, até dezembro de 2025. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação

19. Acelerar a instituição e a tramitação de processos de cobrança administrativa, até dezembro de 2025.

Ação Gerente

1 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá acelerar a instituição e a tramitação de processos eletrônicos de cobrança administrativa, até dezembro de 2025. Gerência de Projetos de TI.

20. Otimizar as notificações processuais, até dezembro de 2025.

Ação Gerente

1 A STI deverá validar o protótipo do sistema Domicílio Eletrônico de Contas com a Secretaria de Plenário e com a Secretaria Geral de Controle Externo, até setembro de 2025. Superintendência de Tecnologia da Informação.

2 A Secretaria Geral de Controle Externo e a Secretaria de Plenário deverão apresentar proposta de regulamentação do sistema Domicílio Eletrônico de Contas ao Pleno, até outubro de 2025. Secretaria Geral de Controle Externo

3 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá implementar o sistema Domicílio Eletrônico de Contas, até dezembro de 2025. Gerência de Projetos de TI.

21. Desenvolver ferramentas voltadas à gestão de comunicações processuais, até dezembro de 2025.

Ação Gerente

1 A STI deverá validar o protótipo do sistema CONECTA com a Secretaria de Plenário e com a Secretaria Geral de Controle Externo, até setembro de 2025 Superintendência de Tecnologia da Informação.

2 A Secretaria Geral de Controle Externo e a Secretaria de Plenário deverão apresentar proposta de regulamentação do sistema CONECTA ao Pleno, até outubro de 2025. Secretaria Geral de Controle Externo

3 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá implementar o sistema CONECTA, até dezembro de 2025. Gerência de Projetos de TI.

22. Implantar novo modelo de prestação de contas orientado a Inteligência Artificial, até dezembro de 2026.

Ação Gerente

1 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá propor novo modelo de prestação de contas orientado à Inteligência Artificial para a Secretaria Geral de Controle Externo, até julho de 2026. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

2 A Secretaria Geral de Controle Externo deverá apresentar ao Pleno proposta de regulamentação do novo modelo de prestação de contas, até agosto de 2026. Secretaria Geral de Controle Externo.

3 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá implementar o novo modelo de prestação de contas, até dezembro de 2026. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

23. Automatizar 80% das certidões, até dezembro de 2026.

Ação Gerente

1 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá automatizar 40% das certidões expedidas pelo Tribunal, até dezembro de 2025. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

2 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá automatizar 80% das certidões expedidas pelo Tribunal, até dezembro de 2026. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

24. Atender a 100% do módulo Gestão Administrativa, Financeira, Orçamentária e Patrimonial, do sistema SAG Digital, até dezembro de 2027.

Ação Gerente

1 A Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação deverá atender a 50% dos requisitos para o funcionamento do módulo Gestão Administrativa, Financeira, Orçamentária e Patrimonial, do sistema SAG Digital, até dezembro de 2026. Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.