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Resolução Administrativa nº 93/2023

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 93/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista:

1 - o Ofício nº 176 - PRES (0535383) emitido pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Itaney Francisco Campos, em que requisita a prorrogação da disposição do senhor Jacinto Câmara Pimentel, servidor deste Tribunal de Contas, para prestar serviços ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro 2024;

2 - que o

§ 3º do art. 30 da Lei nº 9.504 , de 30 setembro de 1997, autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;

3 - que o teor da Informação nº 204/2023, da Divisão de Recursos Humanos, e as manifestações favoráveis à presente prorrogação, da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, exaradas, respectivamente, no Parecer JUR nº 455/2023 e no Parecer C. I. nº 569/2023; e

Com amparo no Parecer JUR nº 395/2023, da Assessoria Jurídica da Presidência, e na documentação integrante dos autos de nº 23649/2012, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, matrícula funcional nº 2410, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe D, Padrão 2, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para este Tribunal de Contas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro 2024.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 24 de Agosto de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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