Resolução Administrativa nº 93/2022
Declara a Estabilidade no serviço público a servidores ocupantes de cargo de provimento, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 93/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Declara a Estabilidade no serviço público a servidores ocupantes de cargo de provimento, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 de seu Regimento Interno, e;
Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;
Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e em seu
§4º, da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 227/13;
Considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 984/2022, exarado pela Assessoria Jurídica, proferido no processo nº 09914/2022, RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:
Cargo: Auditor de Controle Externo
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
20552-0 FÁBIO MARQUES MOREIRA 14221/19 23/9/2022
18615-0 RONAN UCHOA SANTOS 07714/18 1º/3/2021
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data estabelecida no quadro constante no artigo 1º desta Resolução.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de novembro de 2022.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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